x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 215

veiculos em nome da empresa

Elisabete B da Silva MACEDO

Elisabete B da Silva Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 22 outubro 2025 | 10:40

por favor temos veículos em nome da empresa haverá mudança em 2026 que tenho que tributar ir?  lançar como lucro e dividendos?  hoje os  veículos em nome da empresa esão no ativo da empresa e não como distribuição de lucro, essa informação procede e qual correto procedimento? e as manutenções e gastos são lançadas na despesa como manutenção carro loja. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 22 outubro 2025 | 15:18

Boa tarde, Elisabete.

Não entendi muito bem a sua dúvida.

Desconheço qualquer novidade da reforma tributária que no próximo ano obrigue a sua empresa a pagar tributos sobre os veículos que já possui; por regra, impostos incidem sobre receitas e na câmara federal não houve alteração nos conceitos de distribuição isenta de lucros (nem a isenção de IRRF para pessoas físicas sobre rendimentos tributáveis até $ 5 mil foi aprovada no Senado ainda).

Se puder, explique melhor o seu assunto.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Elisabete B da Silva MACEDO

Elisabete B da Silva Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 dias Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 16:04

isso temos veiculos que usamos para trabalho e particular e alguns para particular, isso socios, veiculos estao no ativo da empresa, nao foram somados como pro labore e nem distribuição de lucro de socios o que fazer?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 dias Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 16:52

Elisabete,
O Decreto nº 9.580/2018, art. 369, I “a”, II, “d” já dispôs que os valores desembolsados com a manutenção dos veículos de uso administradores dos diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica, devem ser lançados como remuneração desses beneficiários, inclusive os encargos da depreciação.
Considerando que essa remuneração seja tratada como lucros e dividendos, com a reforma tributária (tema rendas e não consumo), teremos a sua tributação (projeto em aprovação), assim como o imposto mínimo sobre as altas rendas.
Dessa forma, é importante uma correta avaliação e planejamento tributário, podendo ser interessante, conforme o caso, que esses veículos sejam transferidos aos beneficiários até 31/12/2025, respeitando-se as normas contábeis e fiscais vigentes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade