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Movimentação Bancária

Victoria Caroline

Victoria Caroline

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 2 dias Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 10:59

Bom dia!Gostaria de esclarecer algumas dúvidas relacionadas à minha empresa. Sou MEI e atuamos no ramo de oficina mecânica.Além disso, meu marido trabalha com compra e venda de veículos, o que gera alta movimentação financeira na conta bancária.Os veículos são adquiridos exclusivamente para revenda e não permanecem no nome dele, pois não há intenção de uso ou posse definitiva.Minha preocupação é com a movimentação financeira elevada e possíveis problemas futuros com a Receita Federal.Recebi duas orientações distintas e gostaria de um direcionamento correto:1ª orientação:Passar a receber os valores da compra e venda de veículos em outra conta, separada da conta do MEI, e declarar esses valores no Imposto de Renda da Pessoa Física.Nesse caso, como esses valores deveriam ser informados na declaração? 2ª orientação:Alterar o regime empresarial de MEI para ME, concentrando toda a movimentação na empresa, com a emissão dos documentos fiscais corretos.Nesse cenário, quais documentos seriam necessários para a compra e venda dos veículos, considerando que eles não ficam registrados no nome da empresa ou do vendedor?Gostaria de saber qual alternativa é mais segura do ponto de vista fiscal e quais cuidados devemos tomar para evitar autuações no futuro. E gostaria de saber se tem outras orientações além dessas. Agradeço desde já.

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 2 dias Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 11:34

Hoje, do jeito que está, o maior risco é a movimentação alta em conta que não reflete a atividade do MEI. A Receita não olha só CNPJ, ela cruza CPF, conta bancária, cartão, PIX, tudo. Quando entra muito dinheiro sem lastro claro, o problema vem no CPF primeiro.
Sobre a 1ª orientação, receber em outra conta e declarar no IRPF só é seguro se a atividade do teu marido não for habitual. Se ele compra e vende veículo de forma esporádica, tipo um ou outro no ano, até dá pra declarar como ganho de capital no IRPF, informando o valor de compra, valor de venda e pagando imposto sobre o lucro quando houver. Agora, se é frequente, com giro alto, vários carros, isso já caracteriza atividade empresarial. Nesse caso, declarar tudo no IRPF não resolve, porque a Receita pode entender como omissão de receita e exercício irregular de atividade econômica como pessoa física. A conta separada ajuda, mas não elimina o risco se a habitualidade existir.
Já a 2ª orientação é a mais correta e segura do ponto de vista fiscal, principalmente se essa compra e venda acontece com frequência. O ideal seria separar as atividades: você continua com a oficina, e ele formaliza a atividade de comércio de veículos usados em um CNPJ próprio (ME ou EI, no Simples ou Lucro Presumido). A partir disso, toda movimentação entra no CNPJ, com emissão dos documentos certos. Na compra, normalmente se usa Contrato de Compra e Venda do veículo (ou nota de entrada, dependendo do caso) e, na venda, Nota Fiscal de venda de veículo usado, mesmo que o carro não fique registrado definitivamente no nome da empresa. Isso é comum no comércio de veículos e não é problema fiscal, desde que exista documentação que comprove a operação.
Manter tudo concentrado no CNPJ deixa rastro fiscal, contábil e bancário, e isso protege muito mais do que tentar “encaixar” no CPF depois. Além disso, evita bloqueio de conta, intimação da Receita e problemas futuros pra vocês dois.
Uma orientação extra: não misturar conta bancária de MEI com movimentação que não é da atividade, nem do marido nem pessoal. Conta de MEI tem que refletir só a oficina. Qualquer coisa fora disso vira sinal vermelho automático.

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