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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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ATIVO/PASSIVO CIRCULANTE X NÃO CIRCULANTE

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 23 janeiro 2026 | 09:48

Estava pesquisando e gostaria apenas de confirmar se estou aplicando corretamente o entendimento de circulante x não circulante:

A NBC TG 26 diz que: O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios: (c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço;

Considerando isso, estou contabilizando no circulante as parcelas que vencem dentro do atual exercício + as 12 do exercício seguinte.

Então, para fechar um balancete de 31/01/2026, vou considerar o seguinte no passivo de um empréstimo, por exemplo:

parcelas que vencem de 02/2026 até 12/2027.

As demais deixo no não circulante (2028 em diante).

Estou com o entendimento correto? Pois vi nos fóruns algumas pessoas divergindo quanto à isso e acabei ficando em dúvida.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 23 janeiro 2026 | 10:27

Matheus,

Primeiramente informamos para alteração do nome de usuário para nome PRÓPRIO sem indicações de nome empresarial.

Quanto o entendimento de curto x longo prazo, a classificação de um ativo para longo prazo será realizada APÓS a data do encerramento do balanço, considerando a data do fato da sua ocorrência, seja ele em exercício social coincidente com ano civil, ou com períodos definidos em estatuto.
Portanto, a contagem inicia-se sempre no primeiro dia após o encerramento do balanço, ou seja, se foi encerrado em 31.12.xxx1, a contagem de 12 meses para circulante inicia-se em 01.01.xxx2 e termina em 31.12.xxx2.

Lei 6.404/76
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as
aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável alongo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como
os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou
controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia,
que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia; 
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício
social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.


Bases adicionais:
Resolução CFC 686/90
NBC TG 26
CFC Normas: https://cfc.org.br/noticias/cfc-divulga-alteracoes-significativas-nas-normas-brasileiras-de-contabilidade-referentes-as-revisoes-nbc-18-19-22-e-23/ 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
JV Consultoria e Assessoria Financeira

Jv Consultoria e Assessoria Financeira

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 22 horas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 21:12

De acordo com a norma, o Passivo Circulante engloba as obrigações que vencem no prazo de 12 meses após a data do relatório.
Se você está fechando o balancete em 31/01/2026, o seu corte é:

Passivo Circulante: Parcelas que vencem de 01/02/2026 até 31/01/2027. (Exatamente os 12 meses seguintes à data do balancete).
Passivo Não Circulante: Tudo o que vencer a partir de 01/02/2027.

Por que seu exemplo estava incorreto? No seu exemplo, ao considerar até 12/2027, você estaria colocando 23 meses no Circulante. Isso "inflaria" seu passivo de curto prazo, prejudicando os índices de liquidez da empresa (faria a empresa parecer menos solvente do que realmente é).

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Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 18 horas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 00:55

Boa noite,

Nunca vi chegarem num consenso sobre isso. A lei é que dá margem para interpretações. Já vi até advogados tributaristas e professores dizendo o contrário:
O não circulante é tudo que irá vencer APÓS o término do exercício seguinte, ou seja, o  circulante será de fev/2026 até dez/2027. Isso consta tbm na NBC 26, o texto diz:

- espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço
No Manual do FIPECAFI consta:

"Assim, verifica-se que quando o ciclo operacional da empresa for menor ou tiver a mesma duração que o exercício social, o critério para classificação entre passivo circulante e não circulante é o período de 12 meses após o encerramento das demonstrações contábeis ATUAIS."

"Ainda, as parcelas de empréstimos de longo prazo, vencíveis dentro do período de 12 meses da data do balanço, devem ser classificadas como passivo circulante "

Alguém pode esclarecer se for empresa do simples que não precisa fechar balancete trimestral, etc. e só encerra em 31/12, tem problema em classificar com circulante fev/2026 a dez/2027?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 horas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 10:27

Colegas,

Cuidado com interpretações equivocadas no que diz sobre o prazo do circulante.

Tanto a Lei das SAs quanto as normas e CPC, citam fatos realizáveis após o EXERCÍCIO Social. Ou seja, regra geral o exercício coincide com o ANO CIVIL, porém, há companhias que o exercício social (definido em estatuto) considera um período "quebrado", ex: 06/2025 a 06/2026 = 1 exercício social.

Vi aqui nas respostas citando "período de corte" com base no fechamento de um  balancete, ISSO É INCORRETO.

Independente da data que o profissional está fechamento o balanço, vai depender de quando ocorreu o fato gerador da situação.
Por isso, mesmo que eu encerre um balancete em 31/01/2026, porém o fato ocorreu em 12/2025, irei considerar 12 meses após a ocorrência do fato, ou seja, até 12/2026, tendo em vista que o exercício social é  de 01.01.2025 até 31.12.2025 (REGRA GERAL).

Além disso, em regra, não existem balanços intermediários aceitos na legislação, embora exista a possibilidade da apuração de balanços mensais, bimestrais, trimestrais, etc. durante o ano para a distribuição de lucros e apuração de resultados (desde que previsto em estatuto), mas para fins contábeis e tributários somente é aceito o balanço considerando o exercício social.

Reitero minhas orientações anteriores.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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