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REINF - AUMENTO DE CAPITAL ORIGINADO LUCROS ACUMULADOS

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 15 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 14:05

Prezados, 

o aumento de capital originado da transferencia da conta Lucros Acumulados deve ser registrado no REINF  ? 

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 15 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 22:10

Olá Cleusa, tudo bem?

Não. O aumento de capital social por transferência da conta de Lucros Acumulados não deve ser informado na EFD-Reinf.

A EFD-Reinf serve para registrar retenções e pagamentos que gerem incidência tributária (INSS, IRRF, CPRB, retenções de serviços, lucros/dividendos quando pagos ao sócio, etc.). A capitalização de lucros é um ato societário e contábil, sem pagamento ao sócio e sem fato gerador de tributos, portanto fora do escopo da Reinf.

Nesse caso, o correto é:

* registrar a operação na contabilidade (redução de Lucros Acumulados e aumento do Capital Social);
* formalizar o ato societário (alteração contratual/ata) na Junta;
* atualizar o CNPJ se houver mudança de capital.

Só haveria informação na Reinf se os lucros fossem efetivamente pagos ou creditados ao sócio (e não capitalizados). Esse é o entendimento alinhado às regras da Receita Federal.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 14 semanas Terça-Feira | 3 fevereiro 2026 | 10:50

Obrigada Rubens , compartilho da mesma forma de pensar, porém tivemos orientação da IOB, disseram que deve entrar sim entrar no reinf, para justificar o aumento patrimonial do socio, pedi ao consultor para verificar essa informação com a equipe de especialistas da iOB, ele saiu da  linha, consultou os especialista e confirmaram que deve entrar sim no Reinf. 

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 16:53

Complementando a Informação do colega Rubens,

Além de não informar na REINF, na declaração de Imposto de Renda:

- Ficha de Bens e Direitos
-Ficha de Rendimentos Isentos - Código 18 (incorporação de reservas de capital)

Trata-se de bonificação recebido em cotas.

Att> Marcos Jory

Marcos Jory
Contador - BH/MG

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 18:01

Esse tema merece cautela. Eu entendo que deve ser informado na REINF.
A capitalização de lucros acumulados, do ponto de vista do sócio, constitui rendimento isento e não tributável. 
Além disso, também poderá ser tributado na forma da Lei 15.270/2025, tanto na retenção mensal, quanto nas altas rendas, anual, sendo, portanto, nessa situação, rendimento tributável.
De uma forma simples, basta imaginarmos que havendo o acréscimo patrimonial é necessária a justificada através dos rendimentos, que dessa forma, necessariamente constarão na REINF. Tínhamos o mesmo tratamento, quanto DIRF, exceto à tributação mensal, antes inexistente.
Sugiro a leitura das Perguntas e Respostas da Lei mencionado, em especial a questão 12.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 horas Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 11:05

Bom dia

Ainda em relação ao tema. 

Estou com a mesma dúvida, SE deve ser informado na Reinf, qual seria o código a ser inserido ?

Outra dúvida é em relação ao Informe de rendimentos da empresa ao sócio, é obrigatório constar no informe o aumento de capital com Lucros ?  Ou o próprio ato societário é suficiente para Documentar a Operação tanto para a empresa quanto para o sócio em sua declaração de imposto de renda PF ?

OBrigado

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