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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Visitante não registrado

há 3 dias Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 23:41

Resposta objetiva:
Não. Bens totalmente depreciados não podem ser simplesmente atualizados para valor de mercado via DEAP. A reavaliação, quando permitida, não é receita operacional e deve ser tratada como ajuste de avaliação patrimonial (PL). O lançamento é contábil obrigatório (não apenas na ECF), respeitando as normas contábeis.
Fundamentação:
A Lei nº 6.404/1976 (art. 182, §3º) determina que ajustes a valor justo (quando aplicáveis) sejam registrados em conta de patrimônio líquido, e não como receita.O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC 27 (Ativo Imobilizado) não permite reavaliação espontânea no Brasil, salvo situações específicas (ex.: adoção inicial ou normas específicas).Portanto, “atualizar para valor de mercado” não é prática contábil livre; a regra geral é manter o custo histórico menos depreciação.
Pontos de atenção:
❗ Reavaliação voluntária de imobilizado foi vedada no Brasil (Lei 11.638/2007)
❗ Ajuste indevido pode gerar distorção contábil e questionamento fiscal
❗ DEAP (Declaração de Ajuste de Avaliação Patrimonial) não substitui registro contábil
✔ Exceção: testes de recuperabilidade (impairment – CPC 01), mas isso reduz valor, não aumenta
Na prática:
Não reavaliar bens depreciados para valor de mercado por conta própria
Manter controle pelo custo histórico (mesmo que valor contábil seja zero)
Se houver evidência de perda → aplicar impairment (redução)
Evitar lançamentos como receita — isso está incorreto tecnicamente
Registrar corretamente na contabilidade e refletir na ECF conforme os saldos contábeis
Dados faltantes para maior precisão:
Empresa é Lucro Real ou Presumido?
Qual tipo de bem (máquinas, veículos, imóveis)?
Existe algum evento específico (incorporação, avaliação para venda, M&A)?

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