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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo Henrique Pereira

Paulo Henrique Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Máquinas
há 2 horas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 14:26

Fiz minha declaração de IRPF, lancei auxilio doença conforme informe do INSS ou seja isento. Minha declaração caiu na malha pois no demonstrativo do E-CAC esse rendimento esta como tributavel, na hora de cruzar os dados da inconcistencia de dados!

Qual procedimento certo a se fazer? ja ouvi outros relatos sobre o mesmo problema!

DANIEL MANCO - CONTADOR SECOM/PMB

Daniel Manco - Contador Secom/pmb

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 44 minutos Segunda-Feira | 30 março 2026 | 15:56

Prezado, trata-se de um erro comum de conflito de informações entre a DIRF enviada pelo INSS e o Informe de Rendimentos fornecido ao contribuinte. O procedimento correto é:

1. Não retifique a declaração: Se o auxílio-doença é isento por lei (Art. 35 do RIR/2018), manter a informação como "tributável" apenas para sair da malha gera pagamento de imposto indevido.
2. Apresente Documentos no e-CAC: Acesse o portal e-CAC > Meu Imposto de Renda > Pendências de Malha. Assim que o sistema permitir, abra um Processo Digital anexando o Informe de Rendimentos oficial do INSS.
3. Dossiê de Prova: O documento PDF baixado no "Meu INSS" tem fé pública e é a sua prova de que a fonte pagadora classificou o valor como isento, sobrepondo-se ao erro sistêmico da Receita.

O erro é da fonte pagadora (INSS). A regularização ocorre exclusivamente pela via administrativa, comprovando a natureza do rendimento perante o Fisco com o documento original em mãos.

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