Adriano
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia
Nosso cliente, empresa tributada pelo Lucro Real, realizou a venda de um veículo do ativo imobilizado em Novembro/2025, emitindo corretamente a NF-e com CFOP 5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado, ganho de capital ok e pago impostos ok
Posteriormente, a empresa adquirente emitiu uma NF-e de entrada com CFOP 1.102 referente à aquisição do veículo. Identificamos que, ao importar
as notas fiscais em Dezembro/2025, nosso sistema classificou essa operação como receita de venda de mercadorias.
E foi considerada na apuração dos tributos trimestrais IR e CS e pago os impostos
Solicitamos orientação sobre os seguintes pontos:
Como devemos proceder para corrigir a escrituração e a apuração dos tributos efetuadas de forma indevida?
A NF-e de entrada emitida pela adquirente pode ou deve ser cancelada, ou uma devolução, considerando que se trata da aquisição de um bem do ativo imobilizado?
Agradeço desde já
uma ótima semana
Adriano
