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verbas indenizatórias

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 07:35

Bom dia, segue:

Aviso-prévio;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Acidentes de trabalho;
Abono de férias;
Seguro-desemprego;
Vale-alimentação e vale-refeição;
Energia elétrica, habitação, veículo ou qualquer benefício necessário para a realização da atividade profissional.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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