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E-CONSIGNADO DO FGTS

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 10:15

Bom dia!

Algum colega teve alguma informação do software contratado de vocês de como será feito a sincronização dos descontos do valores de empréstimos dos empregados através do E-Consignado? Aqui pela Contmatic estamos sem essa informação.
Abraços a todos.

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 10:23

Olá Marcos

No momento também não tenho informação do meu sistema.
Como é assunto recente, acredito que nem eles saibam.
O governo lança essas medidas "populares" e sobra para nós...rsrs
Ontem liberaram a portaria MTE Nº 435 que detalha como deverá ser feito


Roberto

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 11:24

Colegas.
Pelo que entendi caberá ao escritório/empresa procurar a informação e depois lançar o desconto na folha, se haverá um evento específico no eSocial para que ele saia na guia do FGTS, também não sei dizer.

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 11:36

Oi Cesar,

Sim, ainda não existe a rúbrica e o um novo layout para o E-social. Pelo jeito isso vai ser feito "artesanalmente" pelas contabilidades porque duvido que os softwares e governo vão combinar um modo de fazer essa integração automaticamente. Como sempre, o governo vendendo a pamonha antes de plantar o milho.

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 08:53

Bom dia à todos!
Conforme live assistida pelo canal "Atua DP", a rubrica deverá ter a natureza do eSocial 9253 e a incidência FGTS 31.
A empresa recebe notificação no DET, e consulta o contrato com a parcela no portal emprega brasil, a consulta será mensal, para sabermos o valor a descontar do empregado.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:23

Bom dia, portanto tenho que mensalmente ficar rodando o DET das 50 empresas do escritorio atrás de empréstimo feito por colaborador?? Desespero por medidas populares visando reeleição e quem se ferra somos nós...

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:41

Gustavo de Abreu Moraes, bom dia!
Depende do que você acordou com seus clientes. Aqui a responsabilidade de comunicar a contabilidade do empréstimo, ficou para as empresas clientes, até porque a notificação chegará ao DET. Agora como a gente terá que acessar o portal emprega brasil para verificar o valor da parcela do empréstimo, essa não tem como tirar a responsabilidade do DP rsrs

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:54

Oi Gustavo, Bom dia!
Concordo com a Samara, a responsabilidade de enviar os apontamentos precisa ser do cliente. O problema é que vão ter que passar o código do banco, o número do contrato e o valor. E caso passem a informação errada, ou deixem de pagar a guia no dia 20, vai ser preciso entrar em contato com cada banco para fazer um boleto a parte, não pode ser dentro da guia do FGTS digital recalculada. É uma bomba, sem dúvida.

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:04

Olá Marcos

Tem essa também? Se o cliente não pagar a guia do FGTS no prazo, não será recalculado junto?
Isso é o que mais acontece com os clientes daqui do escritório.
Já vou avisar os clientes sobre isso, eles que terão que entrar em contato com o banco para emitir a guia do empréstimo.

Roberto

Edmar Jr.

Edmar Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:24

De acordo com a Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">PORTARIA MTE Nº 435, DE 20 DE MARÇO DE 2025:
-----------------------------------------
 Art. 26. Os empregadores, exceto o doméstico, o Microempreendedor Individual - MEI e o Segurado Especial, deverão consultar as informações sobre a existência de crédito consignado para seus empregados e o valor da parcela a ser descontada no Portal Emprega Brasil.

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:31

Bom dia,
Na portaria, consta a seguinte informação:
§2º Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
I - rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II - rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III - rubrica de desconto da retenção de imposto de renda na fonte; e
IV - outras rubricas de descontos compulsórios.

No entanto, na simulação, não estão sendo feitas as subtrações corretamente.

Outra questão que observei é que a base utilizada para o cálculo foi a competência de fevereiro de 2025, e não a média. Ou seja, caso tenha sido pago, por exemplo, banco de horas ou qualquer outra verba, o valor consignado poderá sofrer distorções para maior.

Mais alguém observou isso?

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:38

Samara,

O funcionário acessou o aplicativo da Carteira Digital e seguiu o link que direciona para a página de empréstimos (crédito do trabalhador). Na página de empréstimos, foi exibido o valor máximo da parcela. O problema que identifiquei está relacionado ao valor máximo da parcela, pois o valor apresentado não leva em consideração os descontos aplicáveis, ou seja, é mostrado o valor sem a dedução desses descontos.

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:42

Oi Samara,
Acredito que ele esteja falando da simulação do empréstimo onde o funcionário faz no aplicativo que está definindo parcelas que ultrapassam os 35% do salário bruto, ou 30% do líquido (bruto menos o INSS e IRRF) que é permitido por lei. Ou seja, é o próprio governo chancelando a prática que vai contra a lei. Se o funcionário tiver quase nada para receber líquido no holerite ou até mesmo zerado, eu lavo minhas mãos.

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 13:14

Exemplo de cálculo de parcela máxima:
Marcos, sim, é isso.
Por exemplo, o funcionário recebe um salário bruto de R$ 3.500,00, e o valor máximo da parcela corresponde exatamente a 35% desse valor, ou seja, R$ 1.225,00.
Observei que o valor máximo da parcela mostrado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital não está considerando os descontos, como INSS, IRRF, entre outros.

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 16:05

Oi Fabiano,

Isso mesmo, e como a Samara disse, não vamos ter controle. O valor da parcela que for definido no contrato feito pelo funcionário, teremos que descontar na íntegra, seja 35%, 40%, 60%.
Abraços,

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 17:15

tem funcionário que vai ficar sem pagamento.
Aqui na empresa pagamos adiantamento de 40%.
Aí funcionário que tiver faltas, pensão alimenticia, convênio médico, sindicato, etc, corre sério risco de ficar sem pagamento, e no mês que funcionário sair de férias............certamente vai ficar negativo.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 10:51

Bom dia, Carlos!

Temos clientes que fazem  adiantamento  sem  juros e descontam parcelado dos funcionarios em ate 06 vezes.  
Estava pensando em usar a rubrica 9254 Natureza eSocial, quando  for  "Emprestimo Empregador",  já que é esta rubrica que vai identificar  se tem  emprestimo. Será que vou ter problema?

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