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RENDIMENTOS NÃO APARECEM NO EXTRATOR DA DIRF

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 22:01

Olá a todos,
Ao conferir o extrator da DIRF percebi que só aparecem os rendimentos tributáveis do funcionário e não aparece do dirigente (é um dirigente sindical), porém o valor de IRRF está aparecendo de ambos, ou seja, do dirigente só aparece a retenção. 
Conferi no esocial e está tudo certo com os eventos s1200 e s1210.
Alguém tem uma ideia do que seria? Será que é apenas uma inconsistência do extrator da dirf ou pode ser alguma outra coisa? 

Será que se não aparecer essa informação, na hora da declaração de imposto de renda esse dirigente vai cair em malha? 

Não aguento mais quebrar a cabeça por causa dessas loucuras que a receita federal inventa. 

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 5 semanas Segunda-Feira | 16 fevereiro 2026 | 13:55

Boa tarde Júnior, tudo bem?

Isso muito provavelmente é inconsistência do extrator, não erro seu.

Se no eSocial (S-1200 e S-1210) os valores estão corretos, e o IRRF está sendo demonstrado no extrator, significa que a retenção foi recepcionada pela base da Receita. O fato de não aparecer o rendimento tributável do dirigente sindical no extrator normalmente está ligado à classificação da natureza do rendimento ou a falha na consolidação do painel da antiga DIRF (que hoje é alimentado por eSocial e EFD-Reinf).

Tem ocorrido casos em que:
– o IRRF aparece;
– mas o rendimento correspondente não é exibido corretamente no extrator;
– especialmente para dirigentes, autônomos ou categorias específicas.

Isso não significa automaticamente que haverá malha. O que alimenta o IRPF do beneficiário é a base consolidada do eSocial/DCTFWeb, não apenas o “extrator visual”.

O que você deve conferir com atenção:
– se a rubrica do dirigente está com incidência correta de IRRF (codIncIRRF);
– se a natureza do rendimento está correta para dirigente sindical;
– se o S-1210 está vinculado corretamente ao S-1200.

Se tudo estiver consistente no eSocial, o risco de malha é baixo. Caso, na pré-preenchida do IRPF, o rendimento não apareça corretamente, o contribuinte poderá lançar manualmente com base no informe.

No cenário atual, muitos desses casos são falhas de consolidação do extrator, não erro do contador.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Patricia Silva

Patricia Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 16 fevereiro 2026 | 20:12

Boa noite pessoal, ainda sobre o extrator, alguém sabe como informar a distribuição de lucros na EFD das empresas de porte ME e EPP que apareçam no extrator com a opção de " valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP", pois fui verificar no extrator e nos casos que fiz esta como "Lucros e dividendos pagos a partir de 1996", até onde sei anteriormente essa opção era para LR e LP e não para Simples Nacional, que são os meus casos aqui.
Outra dúvida: o informe ref 2025 terá que ser gerado pelo sistema da folha que utilizamos? Anteriormente eu gerava pelo programa da DIRF.
Grata.

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 5 semanas Quarta-Feira | 18 fevereiro 2026 | 13:44

Essa dúvida é comum porque o extrator não separa mais as informações exatamente como fazíamos na antiga DIRF.

Hoje, a informação de distribuição de lucros para ME e EPP é enviada pela EFD-Reinf, normalmente com a natureza de rendimento correspondente a lucros/dividendos. O fato de aparecer no extrator como “Lucros e dividendos pagos a partir de 1996” não significa erro. Essa é a classificação padrão utilizada pela base da Receita para lucros isentos, independentemente de a empresa ser Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. A opção “valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP” é apenas uma forma de visualização, mas a natureza de rendimento de lucros isentos continua válida para empresas do Simples.

Ou seja, se a natureza informada na Reinf está correta e os valores conferem com a escrituração contábil, não há problema em constar como “lucros e dividendos pagos a partir de 1996”. Isso não descaracteriza o Simples nem altera a isenção, desde que respeitados os limites legais.

Quanto ao informe de rendimentos referente a 2025, ele não será mais gerado pelo antigo programa da DIRF. A geração agora deve ser feita pelo sistema de folha ou sistema fiscal que esteja transmitindo corretamente o eSocial e a EFD-Reinf, pois são essas bases que alimentam o extrator e a declaração pré-preenchida do IRPF. Portanto, o informe deve sair do próprio sistema que gerou as informações transmitidas, garantindo que os valores batam com o que foi enviado à Receita.

Se os eventos da Reinf e do eSocial estiverem corretos, o extrator pode até apresentar inconsistências visuais, mas a base fiscal estará adequada.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 09:17

Bom Dia
Prezados,
Na emissão do informe no sistema da folha, ele estava saindo no campo  “lucros e dividendos pagos a partir de 1996" para empresas do SN. Pedi para ajustarem e agora esta saindo corretamente.
De teste, fiz uma retificação no envio da EFD- Reinf com essa alteração interna, estou esperando atualização do Extrator para ver se deu certo.
Mas de inicio, o problema era do sistema de folha no envio das informações.

jurandir silva

Jurandir Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 25 fevereiro 2026 | 13:49

Colegas, em Dezembro de 2025fizemos uma retificação na Reinf para lançarmos uma Distribuição de Lucros que não havia sido lançada em Janeiro/2025, a Reinf de Janeiro foi entregue sem movimento, fizemos uma retificação e lançamos, essa retificação foi feita normalmente, porém o valor lançado retificado não aparece no Extrator Dirf 2025, alguém está com alguma questão parecida?

Jurandir Silva
Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 25 fevereiro 2026 | 17:20

Boa tarde!
Verifiquei agora que alguns meses foram com a verba de adiantamento mensal s/ incidência de IRRF, deveria ser com IRRF (pois o pagamento do salário é no 5 dia últil). Tem algum problema deixar assim já que esses fucnionários não tem retenção de IRRF?

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