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FÉRIAS TIRADAS MAS NÃO COMUNICADAS NO E-SOCIAL

Caio

Caio

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 dia Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 15:54

Saudações!

Recebemos uma empresa nova na contabilidade, porém ao importar alguns dados de funcionários, percebi que existem férias que foram pagas e tiradas na empresa, porém não foram enviadas ao e-Social.

Minha dúvida é o seguinte, consigo só comunicar as datas de gozo das férias para regularizar a situação, ou tenho que gerar as férias em atraso, e consequentemente gerando o valor em dobro e encargos?

André Chaves

André Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 22 horas Sábado | 18 abril 2026 | 10:32

Saudações!

Situação comum em migração de cliente, mas que exige atenção para não gerar passivo desnecessário.
A boa notícia: você consegue enviar o evento S-2230 (Afastamento Temporário) com o motivo de férias informando as datas reais de gozo, mesmo em atraso, sem que isso gere automaticamente pagamento em dobro.

O pagamento em dobro (art. 137 da CLT) é uma penalidade civil devida ao empregado quando as férias são concedidas fora do período concessivo, e não uma consequência automática do envio tardio ao e-Social.

O que você precisa avaliar antes de enviar:
As férias foram pagas dentro do prazo legal (até 2 dias antes do início do gozo)? Se sim, o risco trabalhista já está bastante reduzidoO período aquisitivo estava vencido quando foram concedidas? Se estava, aí sim o dobro pode ser reclamado pelo empregado na Justiça do Trabalho, independente do e-Social

Verifique se há multa por atraso no envio do evento ao e-Social, que é uma questão separada e depende da data de obrigatoriedade do empregador

Na prática: envie o S-2230 com as datas corretas de gozo, sem reprocessar a folha. O sistema não vai gerar dobro automaticamente por isso. O risco de dobro é jurídico, não sistêmico.

Recomendo alinhar com o RH da empresa nova um levantamento completo de todos os períodos em aberto antes de iniciar os envios, para regularizar tudo de uma vez e ter clareza do que pode ou não ter exposição trabalhista.

André Chaves, fundador do Pontonet (pontonet.app) e CTO da ZapSign (zapsign.com.br)

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