Prezados peço ajuda para esclarecer essas duvidas por gentileza.
De acordo com a IN 2219/2024 - Nova regra do Pix para o ano de 2025, tenho as seguintes duvidas:
Empresa enquadrada no Simples Nacional que efetua o pagamento do funcionario via PIX atraves da conta de PJ, onde o funcionario recebe o total de R$ 5.500,00 ao mês, sendo 3.500,00 no quinto dia útil e 2.000,00 no dia 20 (Vale).
Duvida 1: Nesse caso o banco irá declarar a E-financeira com essas informações, porém como será feita a Declaração Contábil (Sped) sendo que a empresa é do Simples Nacional e está desobrigada dessa declaração?
Duvida 2: Caso o funcionario receba seu salario mensal da seguinte forma: 1.000,00 via TED, 3.000,00 via PIX, 1.500,00 via transferencia bancaria, em 3 contas diferentes onde o responsavel é o mesmo CPF, nesse caso deverá ser informado esse salario total de 5.500,00 como ultrapassado o limite?
Duvida 3: Caso o funcionario receba 1.200,00 em janeiro de 2025, 2.000,00 em fevereiro de 2025, 1.000,00 em março de 2025, 500,00 em abril, e em maio e junho de 2025 não tenha recebimento, dando um total semestral de 4.700,00. Nesse caso o banco irá informar para RFB sobre os recebimentos?
Duvida 4: Caso o funcionario receba 1.200,00 em janeiro de 2025, 2.000,00 em fevereiro de 2025, 1.000,00 em março de 2025, 500,00 em abril, 700,00 em maio e junho de 2025 não tenha recebimento, dando um total semestral de 5.400,00. Nesse caso o banco irá informar para RFB sobre os recebimentos?