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Monitoramento: PIX, Cartão, Transações - IN RFB 2.219/2024

leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 2 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 11:22

Bom dia!
FELIZ 2025!
gostaria de ajuda a questão da mudança no PIX e Cartão de credito como será essa questão de limite no caso:
P.Fisica $ 5.000
P.Juridica $ 15.000
so sera esse valor no mês não pode utrapassar?

Gabriel Natividade SIlva

Gabriel Natividade Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 15:46

Boa tarde Leticia,

Pelo que entendi, o limite de R$ 5.000 para pessoa física e R$ 15.000 para pessoa jurídica se refere ao valor total de cada operação (como PIX, pagamento com cartão ou investimento) durante o período de 6 meses. Ou seja, se em qualquer transação específica (por exemplo, um pagamento ou uma transferência via PIX), o valor total passar de R$ 5.000 (para pessoa física) ou R$ 15.000 (para pessoa jurídica) dentro de um semestre, a instituição financeira irá informar esses dados à Receita Federal.
Não é necessário que você movimente esses valores todo mês, mas sim em uma única operação que ultrapasse o limite, dentro do período de 6 meses.
Em resumo:
Se você movimentar mais de R$ 5.000 em uma transação no semestre (pessoa física), essa transação será informada à Receita.O mesmo vale para empresas, mas o limite é R$ 15.000 por operação.
A Receita Federal está fazendo isso para ter um controle melhor sobre as transações financeiras e combater a sonegação de impostos. Com essas informações, eles conseguem identificar se alguém está fazendo algo errado, como omitir dados ou cometer fraudes nas declarações de impostos.
Além disso, essa mudança ajuda a trazer mais transparência para as transações e também está alinhada com compromissos internacionais do Brasil, como o Padrão de Declaração Comum (CRS), que facilita a troca de informações fiscais entre países e ajuda a combater a evasão fiscal no mundo todo.
Ou seja, a ideia é garantir que todas as movimentações financeiras estejam de acordo com as leis e que todos paguem os impostos corretamente.

Fontes: g1.globo.com

economia.uol.com.br

Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 09:48

Hoje eu fui ler a Instrução Normativa 2.219/2024.

Em resumo, dados serão repassados para RF se:

- A soma dos créditos mensais por igual ou superior a 5k (PF) ou 15k (PJ);
- A soma dos débitos mensais por igual ou superior a 5k (PF) ou 15k (PJ);
- O saldo em conta for igual ou superior a 5k (PF) ou 15k (PJ).

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 09:57

Pessoal, não é se ultrapassar em apenas uma transação, mas a soma da mesma transação dentro do mês.

Exemplo PF:

05/01 PIX 2.000,00
20/01 PIX 1.500,00
27/01 PIX 1.000,00
30/01 PIX 2.000,00
TOTAL 6.500,00

Será informado a RFB. 

Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 10:27

Prezados,

Considerando a  Instrução Normativa 2.219/2024, o valor será repassado à RFB pelas instituições financeiras através do SPED de maneira semestral.
Na declaração sped será informado por TIPO de operação, portanto, será considerada uma operação o tipo: PIX, Crédito, Débito, TED, DOC, Etc.
Embora a declaração enviada pelos bancos seja semestral, o valor das transações serão mensais uma vez que será para controle de RENDA.
Com isso:
Se em janeiro somados todos os Pix da pessoa física seja igual ou superior a 5 mil, será informado no SPED. O mesmo vale para transações de cartão de débito, crédito, ted, doc, etc. Já para a PJ serão enviados os 15 mil reais.

Como os colegas Felipe e o Ricardo bem informaram, NÃO será apenas UMA transação, mas sim transações do mesmo TIPO.

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 10:31

Neste momento a principal dúvida que eu tenho é como será o tratamento de quem tem várias contas. Por ex: uma PF recebendo 4k mensais em duas contas diferentes... Abaixo de 5k mensais, mas recebeu 8k ao todo no mês. Se ele não movimentou os 5k, a instituição não tem obrigação de enviar os dados.

Nivandro do Nascimento Falcao

Nivandro do Nascimento Falcao

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 10:38

Bom dia, estive lendo a Instrução Normativa n. 2219/2024 de 17 de setembro de 2024 e meu entendimento é:
1 ) - As Instituições Financeiras que credenciam as pessoas com o PIX ou Cartão de Credito estão obrigadas a informar por meio do sistema e-Financeiro a movimentação financeira das pessoas físicas e jurídicas.
2 ) - No Art. 23., diz: os montantes globais dos repasses efetuados aos usuários credenciados no mês e acumulados anualmente, mês a mês; 
Ou seja, no mês quando de ultrapassa o valor limite de R$ 5.000,00 para pessoa física e de R$ 15.000,00 para pessoa jurídica., porem informará o acumulado. Ou seja, vai informar de toda forma. por exemplo de a pessoa estourar a movimentação em Janeiro/2025 em 5.100,00 a instituição informara a Receita, se nos próximos 5 meses , haverá a soma e informará o acumulado. 
Vejamos,  Art. 26. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, incisos II e III, acumuladas anualmente, ainda que não sejam atingidos os limites mensais previstos no art. 25.
Parágrafo único. As informações acumuladas anualmente a que se refere o caput devem ser prestadas apenas em relação ao mês de dezembro ou ao mês de encerramento do vínculo com o credenciado.
Neste Art. 4º A e-Financeira deverá ser apresentada semestralmente nos seguintes prazos:
I - até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
II - até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Ou seja, de jan/2025 ate jun/2025 a instituição financeira já informou quem ultrapassou o limite durante este prazo ou quem não ultrapassou o prazo será informado no mes de agosto/2025. E do período de jul/2025 ate dez/2025 em fev/2026.
Espero ter ajudado, abraço.

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 10:45

Vamos debater a dúvida do Ricardo, seria uma falha da RFB?

Neste momento a principal dúvida que eu tenho é como será o tratamento de quem tem várias contas. Por ex: uma PF recebendo 4k mensais em duas contas diferentes... Abaixo de 5k mensais, mas recebeu 8k ao todo no mês. Se ele não movimentou os 5k, a instituição não tem obrigação de enviar os dados.



Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 12:02

Exatamente, o fisco vai pegar tudo!

Art. 16. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações acumuladas anualmente relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II, III, VII, XI e XII, quando:[/url]
I - não forem atingidos os limites previstos no art. 15; e[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0]

II - as operações financeiras não se caracterizarem como "Conta Excluída", conforme disposto no Anexo Único, Seção VII, itens do C.17, da Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016.

Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 12:06

Seria mais fácil a RFB colocar apenas um artigo nessa IN:

Art. 1º - Todas as instituições financeiras são obrigadas a enviar o extrato bancário mensal de todas as contas abertas na instituição.

Nivandro do Nascimento Falcao

Nivandro do Nascimento Falcao

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 13:28

Com relação a informação da instituição financeira informar a Receita Federal  e estar limitada " entre aspas " aos valor de R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 , vale que observar o Art. 23. que diz: As entidades a que se refere o art. 22 deverão apresentar as seguintes informações, relativamente às operações efetuadas pelo usuário:
I - a identificação dos usuários de seus serviços pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ; ,
Portanto, mesmo que o contribuinte tenha em bancos diferentes 3 contas correntes e que somem acima do valor legal ,  a instituição irá informar, e mesmo que não ultrapasse o valor legal, a instituição irá também informar com base na mesma Instrução no mesmo Art. 23. As entidades a que se refere o art. 22 deverão apresentar as seguintes informações, relativamente às operações efetuadas pelo usuário:
II - os montantes globais dos repasses efetuados aos usuários credenciados no mês e acumulados anualmente, mês a mês; e
Na realidade ou será informado o valor quando o contribuinte ultrapassar o valor legal, ou será informado a cada 6 meses a Receita Federal.

Renan Pietro

Renan Pietro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Automação
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 14:04

Olá pessoal,

Ainda dentro desse tópico sobre as novas medidas da RFB, me ajudem a tirar uma dúvida se possível.
Hoje eu atuo como PJ e possuo uma ME aberta, recebo mensalmente valores nela e emito as notas fiscais normalmente, faço o pagamento dos impostos gerados, retiro meu pró-labore para meu CPF e faço a distribuição dos lucros restantes em uma nova transação para o meu mesmo CPF.

Essa distribuição de lucro é isenta de imposto, conforme minha contadora informou e desde que isso conste na escrituração contábil que é entregue.

Minha dúvida é, visto que essa minha receita ultrapassa R$5000, a Receita poderá tributar esse Lucro que é isento e irei movimentar na minha conta pessoa física?

Abrs.

Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 14:53

No seu caso os valores creditados como lucro serão informado pra Receita Federal.
Esse é um trabalho grande que a RFB precisará fazer ao cruzar os dados porque nem tudo que entra na conta corrente de uma PF é renda ou precisa pagar imposto.
Além disso não acredito que todas estas informações serão usadas indiscriminadamente. Eles devem usar como apoio para investigação em casos de suspeita de sonegação.

Hoje eu atuo como PJ e possuo uma ME aberta, recebo mensalmente valores nela e emito as notas fiscais normalmente, faço o pagamento dos impostos gerados, retiro meu pró-labore para meu CPF e faço a distribuição dos lucros restantes em uma nova transação para o meu mesmo CPF.

Essa distribuição de lucro é isenta de imposto, conforme minha contadora informou e desde que isso conste na escrituração contábil que é entregue.

Minha dúvida é, visto que essa minha receita ultrapassa R$5000, a Receita poderá tributar esse Lucro que é isento e irei movimentar na minha conta pessoa física?

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 17:55

Prezados peço ajuda para esclarecer essas duvidas por gentileza.
De acordo com a IN 2219/2024 - Nova regra do Pix para o ano de 2025, tenho as seguintes duvidas:
Empresa enquadrada no Simples Nacional que efetua o pagamento do funcionario via PIX atraves da conta de PJ, onde o funcionario recebe o total de R$ 5.500,00 ao mês, sendo 3.500,00 no quinto dia útil e 2.000,00 no dia 20 (Vale).
Duvida 1: Nesse caso o banco irá declarar a E-financeira com essas informações, porém como será feita a Declaração Contábil (Sped) sendo que a empresa é do Simples Nacional e está desobrigada dessa declaração?
Duvida 2: Caso o funcionario receba seu salario mensal da seguinte forma: 1.000,00 via TED, 3.000,00 via PIX, 1.500,00 via transferencia bancaria, em 3 contas diferentes onde o responsavel é o mesmo CPF, nesse caso deverá ser informado esse salario total de 5.500,00 como ultrapassado o limite?
Duvida 3: Caso o funcionario receba 1.200,00 em janeiro de 2025, 2.000,00 em fevereiro de 2025, 1.000,00 em março de 2025, 500,00 em abril,  e em maio e junho de 2025 não tenha recebimento, dando um total semestral de 4.700,00. Nesse caso o banco irá informar para RFB sobre os recebimentos?
Duvida 4: Caso o funcionario receba 1.200,00 em janeiro de 2025, 2.000,00 em fevereiro de 2025, 1.000,00 em março de 2025, 500,00 em abril,  700,00 em maio e junho de 2025 não tenha recebimento, dando um total semestral de 5.400,00. Nesse caso o banco irá informar para RFB sobre os recebimentos?

JANE COUTINHO

Jane Coutinho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 17:59

Olá ainda sobre este tema,

Tenho rendimentos recebidos via PIX de uma PJ, mas também tenho recebimento de PIX de uma divida com uma outra PJ, recebo 3.000,00 mensalmente e há um contrato sobre isso, como irei justificar a RF esse valor de que trata-se não de uma renda mas de uma parcela de dívida?
Podem me ajudar?

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 09:12

Prezados, assistindo vários videos, lenso várias materias, ainda fico com uma duvida.

Esse limite de 5 e 15 mil será por operação de transferencia bancaria, TED, DOC, PIX, e da fatura do cartão de crédito;

Ou 

Pela somatória de operações dentro do mesmo mês e do mesmo banco.

Em alguns lugares vi falando que seria por operação, por exemplo recebi um pix de 5 mil essa informação irá para RFB, porém se eu receber 2.000,00 + 3.000,00 em janeiro, essa informação não irá para RFB.

Confesso que estou confusa com essas duas situações.

Outra coisa que ficou bastante confuso em relação as faturas de cartão de crédito, onde se a fatura chegar ou ultrapassar o valor de 5 ou 15 mil será informado para RFB, porém se não chegou a esse valor não será informado para RFB.

Desde já agradeço a ajuda.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 13:56

Boa Tarde,

Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil por mês. Os dados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marília F

Marília F

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 20:08

Olá, quanto as operações acima de 5.000,00. Exemplo: Pessoa Física  comprou uma geladeira no valor de R$ 3.000,00 com pagamento via pix, e fez uma transferência via pix de salário de R$ 2.400,00 de conta corrente para poupança (mesma titularidade) deverá informar algum dado para a Receita, através da e-financeira ou  a própria instituição financeira prestará essa informação??  Em algumas notícias não ficou claro quem entrega a informação. 
Obs: A pessoa física possui valor em poupança para embasar esses valores. 
Pagamentos de boletos estão inclusos nesses R$ 5.000,00??
Obrigada, att.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 21:51

A pessoa Física Autônoma (Barbeiro/Pintor/Pedreiro) recebe bem mais de 5.000,00 mês.

O Correto e abrir uma empresa ME prestadora de serviços e fazer notas fiscais pagar impostos para legalizar estes valores recebidos - Seria mais correto a ser feito pq na PJ tem ate 15.000,00

---> mas Pintor fez serviços no mês totalozando valor de R$ 15.000,00 recebeu estes valores em PIX - mas destes total ele pagou 4 ajudantes 3.000,00 cada - total 12.000,00 (Então 15.000,00 - 12.000,00 = 3.000,00 que foi o ganho dele...) como ficaria isso. 

PHILIA Serviços & Assessoria
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Jaine Carvalho

Jaine Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 09:41

Bom dia a todos!

      A respeito do assunto, um cliente entrou em contato me falando a seguinte situação.... Trabalha como CLT mas recebe comissões por fora da propria empresa que trabalha . Como declarar isso?  As comissões são em torno de 3.000,00 a 5.000,00 mensal

Rodrigo França

Rodrigo França

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 14:32

Olá, tudo bem?
Conforme a IN RFB nº 2219, a RFB irá receber informações (via SPED e-Financeira) de usuários/clientes que, por obrigação, devem ser transmitidas pelas entidades destacadas abaixo, denominadas didaticamente de forma básica em: Instituições Financeiras e Instituições de Pagamento. 
(Recomendo a Leitura da IN na íntegra em: normas.receita.fazenda.gov.br

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e
II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
Art. 25. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, inciso II, quando o montante global movimentado no mês for superior a:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pessoas físicas; ou
II - R$15.000,00 (dez mil reais), para pessoas jurídicas.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para transmitir semestralmente as informações à RFB, essas entidades irão considerar a movimentação de cada cliente por:
- Movimentação acumulada em cada mês; e
- Por tipo de operação.

Espero ter contribuído.
Abraço!

Rodrigo França
Contador
Goiás
Erick Monteiro

Erick Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 23:15

Tem uma questão que está deixando muitas pessoas confusas, (inclusive eu) 
No artigo - Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024 "CAPÍTULO II, Seção I, Art. 2º, § 1º, I- " diz que será coletada a informação do BCB (Banco Central Brasileiro)  que no caso é onde coleta todas as informações das instituições bancárias.
Que quando uma pessoa recebe um valor de R$3.000,00 em uma instituição exemplo: "banco Inter", e em outra instituição recebe o valor de R$2.500,00 "banco Itaú" dentro do mesmo mês, esse valor é somado pelo BCB e passado para Receita, ou só é informado quando uma das instituições receber o valor superior a R$5.000,00?
Foi uma das grandes dúvidas que vi onde estão inventando muita fake news. 
E se no caso for somado, não estará ocorrendo uma quebra do sigilo bancário, no qual cada instituição deveria ter?

Renato Saalfeld

Renato Saalfeld

Prata DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 1 semana Sábado | 11 janeiro 2025 | 11:25

A RFB já possui nossas movimentações desde da IN de 2015, onde os valores eram R$ 2000,00 PF e R$ 6.000,00 PJ, e sinceramente, muitos movimentaram valores absurdos e incompativeis com os valores declarados no IR e demais declarações, logo, a IN atual, seria para atualizar as formas de pagamentos que foram implementadas posteriormente, assim também como a decred, que alimentava as informações dos cartões de créditos. Com esses dados, muito raro alguém que foi pego, acredito com que as novas informações acrescentadas (pix e as IP), realmente ficam mais fácies de identificar possíveis sonegadores e com os dados em mãos, poder pedir explicações , porém, sinceramente, acho que vai continuar como estar, infelizmente.
Que bom que seria que todas as empresas se regularizassem, que todos meis, declarasse de forma real o seu faturamento e assim fosse desenquadrado, que as PF declarassem os valores reias e com isso, poderia identificar que na PF as aliquotas são maiores e assim, iriam abrir mais empresas e assim por diante.
Vamos aguardar os desdobramento dos próximos anos, mas acredito que pouca coisa vai mudar.

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