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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFORMA TRIBUTARIA

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 08:20

Bom Dia,

A locação de bens imóveis não é considerada prestação de serviço tributável pelo novo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), ou seja, não será tributada pelo novo IBS (estadual/municipal) nem pela CBS (federal).

Isso ocorre porque:
A locação de imóvel não gera circulação de bens ou serviços, portanto não integra a base de incidência do novo sistema de IVA.

A jurisprudência do STF e o texto da Reforma mantêm esse entendimento.

Para locadoras de imóveis próprios, nada muda no ponto de vista da tributação indireta.

Continuam fora da incidência da CBS/IBS, ou seja, não precisarão emitir nota fiscal e não estarão no IVA.

Os tributos diretos (IRPJ, CSLL, IRPF) continuam normalmente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 10:09

Bom dia.  Lourdes Graziele Santana. O aluguel (locação) de bens imóveis tem incidência do IBS e da CBS conf. inciso III do art. 252 da LC 214/2025.
Foi criado o código 11.002 (Locação de imóveis) na NBS para ser utilizado na NFSe Nacional, portanto creio que seja a NFSe seja o documento fiscal aceito para essa operação.
Já no art. 253 da mesma LC, informa que aluguel (locação) de imóvel residencial por até 90 dias será considerado como serviço de hotelaria, devendo ser emitido o documento fiscal NFSe.
Obs.: essas informações para PJ. Para PF vide art. 251 da mesma LC.
Documentação em homologação — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 08:18

Bom Dia,

Sim, com a nova reforma tributária vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026, será exigida a emissão de nota fiscal nas operações de locação de imóveis.

Antes, não era comum emitir nota fiscal específica para aluguel de imóveis. A tributação sobre a locação era tratada via IRPF (Carnê-Leão) no caso de pessoas físicas, ou PIS/COFINS, IRPJ e CSLL no caso de pessoas jurídicas.

A partir de 2026, novos contratos (residenciais, comerciais e industriais) estarão submetidos à tributação com CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

Portanto, sim: a exigência de emissão de nota fiscal será uma das obrigações para locadores a partir do próximo ano.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 09:39

Oi, bom dia! Mas como que esse pessoal vai emitir as faturas pelo portal nacional? O cadastro dos imoveis quem irá fazer? Alguem tem ideia de como isso vai funcionar?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 10:06

Bom dia  Natalie Paulina. Não será fatura de locação. Será a NFSe (nota fiscal de serviço eletrônica).
As prefeituras que adotarem o emissor nacional, a PJ ou PF contribuinte do IBS e CBS terá que efetuar seu cadastro no portal e emitir o documento NFSe com CTN e NBS específico.
Cadastro de imóveis foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.275 de 2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 11:29

Oi Natanael, bom dia, obrigada pelas informações.. E voce sabe se ja tem algum modelo, alguma coisa que fale sobre isso? Qual  CTN e NBS específico que precisará ser utilizado? isso vai começar oficialmente em 2026 correto?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 15:46

Ahh beleza, é muita sigla nova, mas to ligada ali nos códigos CTN e NBS kk.. Perfeito. Então quando emissão pelo portal nacional vai ser a mesma coisa praticamente que emitir para o mei, onde ele ja classifica os serviços pela CTN e NBS, só aparentemente iremos precisar inserir as alíquotas de IBS e CBS que serão de teste ne, e só isso? Aquele cclass refere-se apenas as notas de mercadoria ne? Você tem alguma informação sobre isso? O que as empresas precisarão incluir e acrescentar na nota fiscal de venda.. Até então entendo que são as aliqutoas testes, e o cclas.. É isso mesmo ou tem mais alguma coisa?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 16:26

Meu senhor.. Então na nota de serviço além de classificarmos o serviço pela CTN E NBS, de colocarmos as aliquotas de IBS e CBS, conferir as regras vigentes para retenção dos demais impostos... Ainda vamos ter que indicar o CST e a CCLASS? kk Mas voce abriu uma luz aqui pra mim, Natanael, muito obrigada 

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 15:14

Lourdes,

A partir de 2026, os novos contratos de locação deverão ser formalizados com nota fiscal ou documento fiscal equivalente, já que a incidência do IBS e da CBS passa a ser obrigatória e precisa constar de forma destacada no documento. Isso significa que a simples emissão de recibos não será mais suficiente para apuração, especialmente para empresas ou locadores que ultrapassem os limites de isenção definidos na reforma.

Já os contratos antigos, firmados até junho de 2025 e devidamente registrados, entram na regra de transição prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Nesse caso, a tributação será reduzida para 3,65%, e ainda será possível manter a apuração por recibos, sem a incidência imediata do IBS e CBS. Porém, qualquer renovação ou aditivo pode caracterizar um novo contrato, sujeitando-o automaticamente à nova sistemática de tributação.

LOURDES GRAZIELE SANTANA

Lourdes Graziele Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 07:19

Presley Marcio Souza Santana, Bom dia.
Contratos feitos até junho/2025, pode continuar ser feito apuração através por recibo? Caso tenha um novo contrato após esse período vai ter que emiti nota fiscal em 2026? 
Ou seja novo contrato em julho/2025 vamos continuar sendo feito apuração sem nota fiscal, certo? Mas em 2026 vai ter obrigatoriedade de ter a nota fiscal, e a incidência de IBS E CBS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 16:59

Boa tarde,

O dispositivo que trata especificamente sobre a emissão obrigatória da nota fiscal – no caso de operações sujeitas aos novos tributos IBS e CBS – é o artigo 60, com seu parágrafo 1º. O texto estabelece que:

“o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico”, e que “as informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal” 

Em outras palavras: quem realiza locação de bens (imóveis ou móveis) está obrigado a emitir nota fiscal eletrônica, que nesse contexto passa a ser ato declaratório e confessional do tributo devido (IBS e CBS), conforme a alteração introduzida pela LC 214/2025.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 dias Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 09:36

Olá, prezados colegas. Acompanhando o tema, de muita valia. Agradeço pelas informações deste tópico.

Apenas complementando a informação do colega Presley, trago aqui o artigo da lei que ele cita sobre os contratos antigos (vou colocar só o caput para não ficar extenso, mas o artigo todo é importante):

Art. 487. O contribuinte que realizar locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS com base na receita bruta recebida.

Nobre Assessoria Empresarial

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