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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rozoilda Spis Carnevalli

Rozoilda Spis Carnevalli

Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 2 dias Segunda-Feira | 23 março 2026 | 10:25

Bom dia
Preciso da seguinte orientação para o IRPF
Cliente não lançou o recebimento pelo inventário do pai, morto há mais de 20 anos. Porém só fizeram o registro do inventário em 2025 pela morte da mãe.
O inventário da mãe foi feito agora em 2025.
Devido ao fato de não ter sido lançado o inventário do pai, mas ter o registro só agora, dá para colocar no imposto de 2025 a parte recebida do pai colocando registrado inventário em 2025 e depois em separado o recebimento do inventário da mãe ?
seria possível ?
Obrigada desde já
Rozoilda

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 23 março 2026 | 17:46

Você deve informar o bem, na ficha do herdeiro, considerando como datas de aquisições de cada quinhão, o óbito dos genitores. O valor, aquele atribuído na declaração de encerramento de espólio. Caso optem pelo valor de mercado, considerar a data de aquisição correta. 
Consulte um contador.

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