x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 694

acessos 165.731

Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 22:48

De nada Luciano.......

Havendo ainda dúvidas volte a postar, que dentro das condições estaremos a disposição.........

fica na paz..........

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
genivaldo vieira da silva

Genivaldo Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 25 julho 2009 | 12:27

Olá pessoal boa tarde,gostaria de saber,que tipo de recibo tenho que emetir para um possivel doador para deduzir no imposto de renda,por exzemplo uma pessoa doa um pc,a outra doa dinheiro e por diante,como tenho que fazer ir em grafica e pedir para confeccionar um recibo normal com a logo da igreja cnpj e os dados de prache ou presciso de autorização tipo aidf ou coisa assim se possivel me mandar alguns modelos desde ja agradeço.

@Oculto

Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 25 julho 2009 | 17:31

..........Esse tipo de doação quem está recebendo é a sua igreja?
ou pessoa física para pessoa física.?

Editado por Arísio em 25 de julho de 2009 às 17:41:54

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 14:55

Boa Tarde
Em conversa com uma colega que trabalha em um escritorio, ela me disse que uma Igreja que tem contabilidade completa e livros Razão e analitico estava dispensada de fazer o livro caixa. Até onde isso é correto ?? eu oriento as igrejas que trabalho a fazer o livro caixa, mas agora levantou-se uma duvida. Aguardo....abraços....

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 08:38

Ricardo Alexandre da Silva,

Esse recibo esta disponibilizado no rodapé aqui da página ou no inicio da página.

Se você observar verá um disquete com a frase => Fazer Download do Anexo. Você encontrará vários modelos disponíveis.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 11:11

Queridos colegas, bom dia!

Tem uma associação de escolas, que existe para interagir com as escolas e manter a confessionalidade entre elas, visto que confessam a mesma fé.
Quando essa associação foi registrada, não sei pq, pois faz séculos, foi registrada como entidade sindical (cnae). Alguém saberia me dizer como faço para alterar essa informação?

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 16:36

Boa Tarde, Gostaria de saber se alguem saber informar ou tem algum programa, sistema, software para escritório contabil que faça toda a contabilidade de divrs igrejas e que atenda a legislação atual, enfim que faça tudo o que é necessario...obrigada. meu e-mail é @Oculto, aguardo uma sugestão, obrigada.

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 00:59

Outra duvida, uma igreja quer requerer utilidade Publica para ter subsidios do municipio mensal, alguem saber informar como isso funciona e quais são os passos a ser tomados na obtenção, pois estou estudando o caso mais me deparei com varias duvidas, obrigada.

Luciana Silva

Luciana Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 14:14


Boa Tarde,

Gostaria de saber como deve ser feito o registro de uma lojinha, onde a mesma possui suas mercadorias compradas com dinheiro da própria igreja. Devo registrá-la como núcleo, filial ou uma nova instituição? O lucro dela oriundo é para realização de projetos sociais, deve-se pagar impostos?

Grata

Luciana

Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 07:37

Pessoal, bom dia, preciso de ajuda. Uma vez eu li aqui no fórum que menores de 18 anos não poderiam assinar uma ata. Gostaria de saber a base legal, alguém tem??? Por favor...
Fizemos uma ficha de cadastro de membro na minha igreja, e distribuímos esse fim de semana, explicamos direitinho que um menor não pode assinar de acordo com as leis do país. Vcs acreditam que teve gente que encrencou?? Apenas por não preencher um simples papel??? ninguém merece!!! Vou dar uma olhada na net tb, e depois quero ver se o que encontrei é o que vcs sabem... mto obrigada. Ah! A propósito, alguém fez ficha tb, informatizou o cadastro de membros de sua igreja??? Quais as dificuldades enfrentou??

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 11:09

Uma vez eu li aqui no fórum que menores de 18 anos não poderiam assinar uma ata. Gostaria de saber a base legal, alguém tem???


O Código Civil, lei 10406/02 diz:

"Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."

E em relação à personalidade jurídica:

"Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei."


Assim sendo, entendo que a incapacidade cuja cessação se dá nos termos do Art. 5º e a exigência de agente capaz conforme o Art. 104, invalidam a participação dos menores.
Deixo minha humilde opinião para as considerações dos colegas deste fórum.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 14:47

Outra duvida, uma igreja quer requerer utilidade Publica para ter subsidios do municipio mensal, alguem saber informar como isso funciona e quais são os passos a ser tomados na obtenção, pois estou estudando o caso mais me deparei com varias duvidas, obrigada.


Colega, Maricleide,

De acordo c/ o Art. 3º da resolução 31/99 do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, entre outras coisas deve constar no estatuto da entidade filantrópica que esta "presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela."

Levando-se em conta que as igrejas dispõem em seus estatutos sua crença religiosa e nem sempre mencionam em seus objetivos estatutários eventuais atividades de assistência social, o pedido de registro pode ser indeferido.

Após o registro, a entidade interessada deve proceder a obtenção do certificado de entidade sem fins filantrópicos que, conforme a Resolução 32/99, demonstre, nos três anos imediatamente anteriores ao requerimento, cumulativamente que:

"- está legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento;
- está previamente inscrita Conselho Municipal de Assistência Social do município da sede da entidade, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
- está previamente inscrita no CNAS (observe-se que a entidade deve ser inscrita no CNAS há, pelo menos, três anos);
- conste nos seus estatutos dispositivos determinado que:

1. aplica suas rendas, recursos e resultado operacional no território nacional e na manutenção de seus objetivos institucionais;
2. aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;
3. não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob forma nenhuma;
4. não percebem sus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores remuneração, vantagens, benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das suas competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
5. destinam em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública;
6. não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social;
7. presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo CNAS.
8. aplica anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas."

Na maioria dos editais de convênio com os quais lidei, as prefeituras exigem o certificado do CNAS e o registro no Conselho Municipal. Caso o município não tenha conselho de assistência social, o seu substituto exigido geralmente é o conselho estadual. Assim sendo, sugiro que você verifique qual convênio a igreja vai pleitear para atender adequadamente suas respectivas exigências.

Um abraço,

William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Camila Norberto

Camila Norberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 11:20

[code]Caro colegas: Uma contabilidade feita até /08,passando para mim a partir de 10/08. Pergunto: 1) O contador anterior não deveria entregar os livros encadernados,c/os termos devidamente assinados do s/periodo de s/responsabilidade? Vou começar escriturar a partir de 10/08
2) A Igreja paga aluguel para o Pastor,seria correto a locação estar em nome dela? 3) FGTM-é obrigado a igreja efetuar esse deposito,como e onde é feito? 4) Vi num site o seguinte: A igreja só está obrigada a recolher INSS de seus pastores,qdo.
ficar acordado em carta convite p/ministerio ou em ata. Isso é possivel? Obrigada pela oportunidade e antecipadamente agradeço a atenção. Camila

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 12:40

Bom Dia - Camila
O contador anterior deveria fechar naquele mes todos os procedimentos contabeis, até a data de sua responsabilidade, como contabilidade,balanço, demonstrativos etc.etc. deveria imprimir o livro fiscal, encadernalo e entregar tudo a vc. esse seria o correto. Sim com os termos e assinaturas até onde ele foi o responsavel. Não, a Igreja até pode pagar o aluguel ao Pastor, mas tem que juntar o valor do aluguel com o sustento pastoral, volto a afirmar, o Pastor só pode ganhar sustento pastoral e as gratuidades deverão serem incluidas nesse sustento, tais como; plano médico, combustivel,aluguel de casa pastoral, fgtm, ajudas de custo, etc.etc. e verificar no ato do pagamento do sutento pastoral, se ele está sugeito a tabela do I.Renda, se sim, calcular e reter na fonte e a Igreja deve recolher sobre o codio 0588. Como explicado acima a igreja não é obrigada de forma alguma dar a gratuidade do FGTM. se quiser faze-lo tem que se agregar o valor ao sustento pastoral ok. O Inss e de competencia e responsabilidade exclusiva de cada Pastor. A Igreja não deve se preocupar com isso, mas deve orientar ao Pastor a recolher o INSS mensalmente como contribuinte individual respeitando os limites da tabela da Previdencia. Se a igreja quiser pagar o INSS, e o mesmo criterio explicado a cima, incluir o valor do Inss no sustento pastoral. Olha Secretaria é uma profissão regulamentada pela CLT, não existe outra forma de se ter uma secretaria a não ser registrando a mesma em Carteira do Trabalho e seguir o que diz a convenção dessa profissão. Fora isso, caracteriza-se vinculo empregaticio correndo a Igreja com certeza, a problemas com o Ministerio do Trabalho e tambem com o membro ou alguem que trabalha nessas condições. Portanto colega, verifique este topico desde a sua primeira pagina que muitas de suas duvidas serão elucidadas. Há, estava esquecendo. Quando vc. pegar a contabilidade de uma igreja de outro contador, não esqueça do balanço de abertura ok.
Na duvida "post" novamente ...abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Camila Norberto

Camila Norberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 13:39

[code]Sr.Osvaldo, fico-lhe grata pela atenção que me foi dispen
sada. Ocorre que pairou ainda duvida no que diz respeito a pessoa que recebe ajuda de custo, já que ela faz parte da diretoria da igreja. Não fica errado remunerá-la pelos serviços de secretária, como eles vem fazendo? Mais uma vez obrigada.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 14:20

Boa Tarde - Camila
A resposta dada por mim foi sobre a Secretaria da Igreja e não sobre a secretaria da Diretoria. Ai então que é terminantemente proibido remunerar qualquer membro que pertença a Diretoria da Igreja. Isso fere os principios do Novio Codigo Civil Brasileiro, quando diz que qualquer membro desde o Presidente e todos a diretoria executiva da igreja não pode ser remunerados em hipotse alguma por risco de perder a isenção de sem fins lucrastivos. è uma falta grave da Igreja remunerar qualquer membro de sua diretoria, conselho fiscal etc. inclusive e de acordo com o RIR. deverá constar em estatuto da igreja que; Por exigencia do RIR é aconselhavel colocar no estatuto da Igreja; "É vedada a remuneração, por qualquer forma, dos cargos de diretoria e a outros dirigentes e a distribuição de lucros, dividendos, bonificações, ou vantagens de seu patromonio ou de suas rendas a dirigentes, administradores, mantenedores, ou membros sob nenhuma forma ou pretexto, a titulos de participação de seu patrimonio ou resultado."..abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 22:33

Camila:

Não sei qual seria esse valor de custo+ condução mencionado por você pra ajudar a tal secretária que compõe a diretoria.

Remuneração a membros da diretoria é uma vedação por lei pra que a entidade não perca a imunidade e isenção.
Agora ela sendo pastora: lança esse valor de condução no congrua Eclesiástica ou auxílio Pastoral como queira.....
Ou como despesa de condução( vale transporte ou transporte coletivo).

Acho que é só....... até mais grande abraço.

Editado por Arísio em 11 de agosto de 2009 às 22:35:02

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 13:06

Boa Tarde

Para quem tem Imunes e Isentas (Igrejas) e Lucro Real, essa noticia abaixo foi muito aguardada por nos, mais saiu.

Brasília, 13 de agosto de 2009

DIPJ - Lucro Real: Prazo começa dia 17/08
O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (13/8) a Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de Agosto de 2009, que dispõe sobre o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2009. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível no sitio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 17 de agosto.
As empresas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas, deverão apresentar a declaração até o dia 16 de outubro.
No ano passado aproximadamente 150 mil empresas enviaram declaração utilizando esta forma de apuração do imposto. Este número representa cerca de 20% do universo das pessoas jurídicas. A maior parte das empresas utiliza como forma de apuração o lucro presumido ou arbitrado, cujo prazo para envio terminou no mês passado.

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 14:47

Boa tarde amigos...

Alguem sabe me informar se existe algum impedimento legal para uma igreja adquirir um veiculo de passeio?!?!?!
Existe algum embasamento que garanta ou tire esse direito?!?!?!

Abraço a todos,

Mariana Neto dos Santos
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 15:17

Nenhum. Claro que a igreja pode comprar um veículo. Inclusive, sendo isenta de impostos, ela não precisaria pagar o IPVA. Mas é bom veirificar o regulamento do seu estado para essa questão.

Camila Norberto

Camila Norberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 16:57

[code]Sr. Arísio: O vr.a que me refiro é 1 salario+condução que a pessoa recebe. Ela não é pastora e sim faz pte.da diretoria(secretária).Como já me esclareceram está errado e vou orientá-los a respeito. Mesmo a condução não poderia estar lançando?Aproveito p/agradecer pela boa vontade, assim como ao Sr. Osvaldo, ambos muito atenciosos qto.a m/duvida.
Abraço a todos.

Página 12 de 24

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade