Aline da Rosa Neumann
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, Enoque.
Sim, se for o caso, sua congregação deverá reter mensalmente imposto sobre o que lhe pagará e recolher no darf código 0588.
Para o cálculo dos seus rendimentos, o valor a ser considerado é o valor bruto, sem desconto algum. Quando fizer sua declaração anual de pessoa física, declarará o valor bruto e tudo que poderá ser descontado (INSS, Prev. Privada, dependentes).
Sobre os informes de rendimentos que o banco envia todo início do ano, o sr. deve possuir aplicação financeira ou poupança, e o banco lhe informa o rendimento que essas aplicações deram, que o sr. também deverá declarar na sua declaração de pessoa física.
Já sobre o convênio médico, lamento, mas como a titular é sua esposa, só quem pode declarar como desconto para o imposto de renda é sua esposa.
E com certeza o sr. deverá acrescentar para fins de cálculo do IR na fonte o valor que recebe como auxílio médico, mesmo que quem faça o "pagamento" efetivo seja sua esposa.
Qualquer dúvida, volte a postar ...
Att.