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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:03

Boa tarde, Enoque.

Sim, se for o caso, sua congregação deverá reter mensalmente imposto sobre o que lhe pagará e recolher no darf código 0588.
Para o cálculo dos seus rendimentos, o valor a ser considerado é o valor bruto, sem desconto algum. Quando fizer sua declaração anual de pessoa física, declarará o valor bruto e tudo que poderá ser descontado (INSS, Prev. Privada, dependentes).
Sobre os informes de rendimentos que o banco envia todo início do ano, o sr. deve possuir aplicação financeira ou poupança, e o banco lhe informa o rendimento que essas aplicações deram, que o sr. também deverá declarar na sua declaração de pessoa física.
Já sobre o convênio médico, lamento, mas como a titular é sua esposa, só quem pode declarar como desconto para o imposto de renda é sua esposa.
E com certeza o sr. deverá acrescentar para fins de cálculo do IR na fonte o valor que recebe como auxílio médico, mesmo que quem faça o "pagamento" efetivo seja sua esposa.

Qualquer dúvida, volte a postar ...

Att.

Enoque de Lima Arruda

Enoque de Lima Arruda

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:22

ok Aline obrigado pela resposta.
Entao quer dizer que eu somo as despesas com convenio medico de todo o ano e desconto na declaraçaõ? é isso?

nao entendi a resposta ref a acrescentaro auxilio medico...

E com referencia ao recibo de reembolso da igreja, vc sabe qual tipo de recibo?

Grato

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:52

Não, Enoque. De forma alguma. O Sr. n poderá descontar na sua declaração o convênio médico que está no nome da sua esposa. Só ela poderá descontar na declaração dela.
Ref ao acrescentar, se o sr. recebe um valor, junto com o salário, como aux. médico, deverá considerar tb este para o cálculo do imposto, não somente o que recebe, sem considerar o aux. médico.

Recibo, creio que há um modelo em anexo a este post.

Enoque de Lima Arruda

Enoque de Lima Arruda

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 08:20

Olá..com referencia a pagamentos aos pastores tendo que ser prebenda ou côngrua; como fica as ajudas que damos aos pregadores que vêm de outras Igrejas?
Ex: um pastor veio a Igreja e ministrou dois dias. A Igreja achou por bem dar uma oferta de 200,00 a esse pastor.

Que tipo de recibo devo fazer?
E se não for pastor, qual recibo emitir?

desde já agradeço..

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 12:19

Preciso da ajuda dos colegas
Uma igreja tem uma pessoa que trabalha há um ano sem nenhum registro legal. Ela descobriu que estádoente e como não recolheu inss durante esse e outro período nã otem direitos. Gostaria de saber se assinando a carteira com data retroativa e recolhendo os respectivos encargos ela teria direito ao amparo pelo inss. Se a igreja não tiver condições de pagar todos os encargos de uma só vez até quantos meses precisaria recolher para que tenha direito?Desde já agradeço.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 08:26

Bom Dia Colegas

Trabalho para uma Igreja e o seu Pastor e membros resolveram mudar o nome da mesma. Efetuei os procedimentos e na RFB saiu o CNPJ corrigido para o novo nome em Janeiro de 2009. A minha duvida é a seguinte. Desde a data de sua fundação o Livro Diario Geral vinha sendo numerado corretamente desde o exercicio 1998 com o nº. 01 e até o exercicio de 2008 com o numero 11. E agora? com o novo nome da Igreja, continuo no exercicio de 2009 com o nº 12 ou tenho que começar tudo de novo com o nº. 01.
Aguardo resposta, obrigado......

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 09:04

Bom dia, Osvaldo.

Se o CNPJ for o mesmo, se só foi alterado o nome, e para isso deve haver a alteração no cartório, o livro deve continuar com a numeração, faz o no. 12 na sequência, colocando os dados corretos (nome atual).
Mas se foi criado um novo cnpj (pelo q entendi n foi isso q aconteceu), uma nova igreja no cartório, então, o livro começa com nova numeração.

Espero ter ajudado.

PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:29

Boa tarde
Gostaria que me ajudassem na elaboração dos cálculos de férias de empregada doméstica, que recebe salário mensal de R$ 700,00 e entrará de férias no dia 04 de janeiro de 2010, por 30 dias. Como fica discriminado no recibo de férias os valores referentes as mesmas (dias de férias, 1/3 constitucional, inss sobre que valores, etc. ). Se for possível, discriminar os itens e como ficam os 3 dias de janeiro, bem como os dias restante de fevereiro de 2010.
Desde já agradeço a todos que puderem ajudar.

Abraços

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 15:07

Boa Tarde - Paulo Miranda

Vc. postou sua pergunta em sala errada, aguarde algum moderador transferi-la para a sala correta que é Departamento Pessoal e RH.

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
ELAINE D E DA SILVA

Elaine D e da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 15:44

Boa tarde a todos!
Gostaria de saber posso fazer um recibo de sustento para um pastor auxiliar aposentado po invalidez em um serviço secular? Ou no caso ele perde a condição de invalidez por estar ministrando na igreja? Obrigada

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 10:43

Bom Dia Elaine
Vc. precisa entender que são duas coisas distintas. Se ele é pensionista por invalidez, isso deveu-se ao seu trabalho na vida secular, é um direito adquirido por ter trabalhado como secular e pago o INSS. isso tambem não impede de ele receber um sustento pastoral pelo seu chamado como Pastor. Portanto, ele pode tranquilamente receber a pensão por invalidez e pelo seu ministerio com Pastor. Deve-se verificar tambem o reolhimento do INSS como contribuinte individual e verificar a tabela do imposto de renda pelo sustento pastoral.(se estiver obrigado, é claro)
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 12:20

Elaine,

Boa tarde!

A aposentadoria por invalidez é concedida ao celetista em virtude da incapacidade para o trabalho profissional na função exercida.

Porém o pastor, ministro de confissão religiosa, segundo a lei 8212/91 é contribuinte obrigatório da previdência na categoria de contribuinte individual. Assim o pastor recolhe a previdencia a contribuição do seu sustento pastoral.

Podemos ver aí duas categorias diferentes de contribuição a previdência por esse. Pela celetista ele aposentou-se por estar incapaz para a atividade profissional que a exercia. Porém como ministro de confissão religiosa exerce a sua atividade, ensinando, pregando e orientando uma comunidade religiosa, e ainda ser o administrador eclesiástico da instituição religiosa, recebendo o seu sustento pastoral pelo seu exercício minsitérial.

Será que a doença que lhe deixou inválido ao trabalho não lhe afeta o exercício de qualquer uma outra atividade que venha a exercer, até mesmo a eclesiástica, na avaliação da perícia médica previdenciária?

Recomendo buscar orientação de um advogado ou até mesmo junto a previdência, a fim de que o pastor não venha a ter problemas.

Elias

Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 21:22

Colegas,
Algumas igrejas costumam ter Ministro de música, para cuidar da área da música (regência, ensaio de coros e grupos musicais, escola de música, etc) em tempo integral (terça a sexta-feira e domingo); tenho recolhido o Inss (20%) como contribuinte individual e feito os pagamentos do M.Musica com RPA.
Pergunto:
1) Como deve ser enquadrado o Ministro de música: ele é um autonomo ou deve registrá-lo pela C.T.P.S (CLT)?
2) E no caso da igreja querer contratar um Educador religioso, como deve ser o tratamento: autonomo ou empregado?
aguardo mui

"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram
as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
(George Bernard Shaw)
Acesse o Fórum Contábeis
http://www.forumcontabeis.com.br
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 08:42

Bom dia, Irineu.

Ao meu ver, o ministro de música deve ter o mesmo tratamento do ministro de "pessoas". Mas querer contratá-lo pela CLT é uma decisão da congregação. Na minha religião, ele é ministro como os outros. Não há nada q obrigue a contratação dele como empregado.

Em relação ao educador, q tipo de educador seria esse? Um professor formado? Em q área? Pq se tb for pastor, educando na área religiosa, a situação é a mesma dos demais ministros.

Espero ter ajudado.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 15:29

Boa Tarde
O Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas de Valdo Romão e Aristeu de Oliveira é uma ferramenta muito util para quem trabalha com imunes e isentas. Simplismente ele ajuda a tirar as duvidas nas areas; Trabalhista,Previdenciaria,Contabil e Fiscal. Compra-se pela internet no site da Editora Atlas deve custar hoje 75.00. O Dr. Valdo Romão é um especialista da area de instituições religiosas e tem um grande conhecimento esplanado em seu livro. Maiores detalhes, no site da Editora Atlas Ltda ou Google.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 09:04

Bom Dia Amigos!

Eu já fiz essa solicitação antes aqui no fórum, mas gostaria de fazê-la novamente. Preciso de um programa específico de contabilidade para igrejas evangélicas. Gostaria de uma referência. Eu tentei o último que foi indicado mas não obtive respostas dele! Já procurei no fórum e não encontrei nenhum programa específico! De antemão gostaria de agradecer e dizer que este fórum tem sido de grande valia na minha caminhada profissional, vcs estão de parabéns!!!

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 10:31

Michele,

Segue links com sistemas de Administração Eclesiástica, alguns desses sistemas é para a administração completa da igreja, inclusive a contabilidade, enquanto que outras é só contábil-financeiro:

SIGI - Administração de Secretaria, Financeiro e Contabilidade de Igrejas Tradicionais.

SIAG - ADMINISTRAÇÃO DE IGREJAS - Sistema Livro de Caixa e Contábil para Igrejas Integrado com o SIAG. Este se não estiver enganado eles poderão fornecer apenas o Livro Caixa.

Ozzi Sistema para Controle Contábil-Financeiro para Igrejas


Veja esse aplicativo algumas igrejas usam, usei por 03 anos
Avalie e me atendeu muito bem tanto para igrejas como para empresas. É muito pratico. PRB Aplicativos - CONTABILIDADE

Avalie, a decisão é sua.

Elias

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 10:43

Bom dia amigos!
Foi publicada no DOU de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010. As principais alterações da IN são:

1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega.

Gostaria de saber dos amigos, isso diz respeito tambem as PJs imunes e isentas?

O segundo topico diz:
2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário...

Será que isso anula o topico 1?

grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 11:01

Alessandro,

Está incluso sim. veja o que diz o art. 2 da IN.974/2009: " As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as (...). Grifo meu.

Leia na integra a Instrução Normativa 974/2009 Aqui.


Elias.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 11:21

Mas esse não seria o caso das PJ imunes e isentas que tem debitos a declarar?

Veja o que diz o segundo topico:
2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário...

Existe igreja que tem movimentação financeira porem, não tem debitos a declarar.

Grato
At

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 11:52

Olá Alessandro,


Exatamente. Está dispensada conforme pode-se ver no art. 3 V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar

Aí está incluidas as igrejas e demais entidades, que anteriormente estavam obrigadas a entregarem mesmo sem débitos a declarar.

Vale alertar que a nova norma se aplica aos fatos geradores a partir de janeiro/2010.

Elias

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 14:11

Erazielda,

Faça o levantamento dos bens patrimoniais da igreja e inicia com uma balanço de abertura.

Neste tópico voce encontrará um vasto material orientativo quanto a contabilidade de igrejas, recomendo você pesquisar todo este tópico, com certeza você terá boas fermentas de auxilio para as suas necessidades e duvidas. Se persistirem algumas dúvidas volte a postar.

Elias

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