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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 09:35

...como entregaram o Imposto de Renda PJ. se a Igreja não tinha nenhum movimento, nem caixa?


Eu tive uma situação exatamente igual e entreguei a DIPJ "zerada".
Solicitei documentação à igreja para proceder a retificação e informei da possibilidade de aplicação de multa caso não receba a mesma.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 10:17

Bom dia!
Primeiramente gostaria de agradecer ao Elias pelas dicas de sites. Estou testando o SIGICONV! Obrigada mesmo! E gostaria de informações sobre "ajuda de custo" que a igreja fornece ao Pr e a outros membros da igreja. É correto secretário, tesoureiro, e outros membros que prestam serviços para igreja receberem ajuda de custo? Há um embasamento legal para isso? Desde já agradeço a todos os colegas!

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 10:47

Bom dia!

Michele,

Qualquer valor pago ao pastor deve ser usado o termo Prebenda ou ainda, Côngrua, Múnus Eclesiástico. Termos usados para estes, utilizado para empregados poderá se configurar vinculo empregaticio.

Quanto aos tesoureiros e secretários, não devem receber ajuda de custo. Membros da diretoria não é permitido ser remunerado de acordo com a atual legislação.

Gratificações a membros da igreja ou da diretoria pelos préstimos dos seus serviços voluntários, não é permitido. O que poderá ocorrer é estes serem ressarcidos por valores gastos no exercicio das atividades de suas funções voluntárias tais como: taransporte, alimentação, hospedagens e viagens etc, a serviço da igreja.

Membros que prestem serviços a igreja deverá ser pago mediantes RPA, recolhendo os tributos obrigatórios, tais como, IRRF, ISS e INSS.

A não observância conforme citamos, poderá ensejar a igrejas penalidades pelo fisco prevista em lei.

Espero ter ajudado.

Elias.

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 11:35

Obrigada Elias, e o plano funeral é extensivo a toda a igreja.
E Osvaldo devo confessar que minha urgência de resposta me fez esquecer a consulta. Muito obrigada pela orientação!

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 12:54

Michele,

Antes de comentar sua pergunta, a oriantação do noso colega Osvaldo está corretissima com base nas regras do forum. Até entendo a sua ugência em meio a esta nossa tão complexa legislação, especificamente para igrejas. Passei e passo por isso também assim como tantos outros. Recomendo você lê as regras do forum para melhor entender o funcionamento do forum. Nem sempre você terá respostas de imediato.

Vamos lá a sua pergunta. Plano Funeral extensivo a toda Igreja.

Isso é um tanto complexo com base em nossa atual legislação. Haja vista as finalidades da igreja, para quais foi constituída. Será que benefícios tais como plano de assistência funeral, assistência médica e etc. não seria entendido como um tipo de distribuição da renda da igreja dentre seus membros, proibida pela atual legislação?

Em algumas associações os associados pagam uma mensalidade e parte dessa mensalidade é revertida em benefícios para os seus associados. Mas quanto a igreja?

Os membros da igreja contribuem voluntariamente, expressamente em seus estatutos, sem a obrigatoriedade de uma mensalidade, o que justificar esse tipo de beneficio?

No meu entender serviços assistenciais aos membros ou qualquer pessoas mesmo que não seja membro, não vejo problema algum, pois é uma das finalidades também da igreja, em situações especificas e não fixa a todos, porém contratação pela igreja de plano assistência funeral ou de assistência a saúde extensivo a todos os membros, entendo ser perigoso à igreja.

Mas contudo, abramos aqui essa discussão e vejamos as opiniões dos colegas sobre o assunto.

Aguardamos então as opiniões dos nossos colegas para voce tirar suas conclusões.

Elias

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 13:16

Boa Tarde
O colega Elias está correto, esse tipo de negócio dentro de uma Igreja e contra o estatuto da mesma, desde que ela tenha, se tiver, um estatuto e CNPJ. pode ver lá que as finalidades da Igreja estão expressas. Uma igreja é uma entidade sem fins lucrativos e só pode arrecadar através de dizimos, ofertas e doações, sain do disso, não pode nada mais, e esses valores deverão ser aplicasdos na obra ou seja na entidade. Quem garante que a igreja por autorização de seu Pastor que é o Presidente, claro, não vai obter lucro em cima disso. Acho na minha opinião, que este tipo de procedimento está na contramão da finalidade da Igreja. E tenho dito.......

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Adelsio Cordeiro

Adelsio Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 18:52

Boa Tarde
Alguem poderia me orientar de como emitir um recibo RPA e calcular as obrigações de ISS e INSS para uma pessoa que prestou serviços no valor de R$ 474,65.
Desde ja agradeço pelo tópico criado.

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 19:32

Adelsio Cordeiro,

Segue os calculos:

Valor Prestação de serviços: 474,65
Valor INSS (retenção) 11%: 52,21
Valor ISS 5% (se na sua cidade é essa aliquota): 23,73
IRRF - ISENTO
Liquido a receber: 398,71

Saiba que há ainda a contribuição do INSS por parte igreja que é de 20% do valor da prestação: 94,93 a ser recolhido juntamente com a retenção do prestador e serem informadas na SEFIP.

Elias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 19:44

Projeto fixa novas exigências para Entidades com Imunidade Fiscal

O Projeto de Lei Complementar 470/09, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), estabelece novas exigências para as entidades que desfrutam de imunidade tributária. O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Segundo a Constituição, são imunes de impostos: templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

O projeto obriga as instituições imunes a recolher os encargos trabalhistas e sociais sobre os rendimentos de seus funcionários - o que não ocorre hoje - e limita esses rendimentos ao teto dos servidores do Executivo federal.

De acordo com o autor da proposta, seu objetivo é "fortalecer o terceiro setor e a atividade filantrópica e afastar eventuais entidades que desviam sua finalidade, como já se observou em algumas investigações". A posposta estabelece que, se não cumprirem as novas determinações legais, essas instituições podem perder o benefício.

Escrituração
O projeto estabelece que, caso as entidades imunes explorem diretamente uma atividade econômica, deverão ter escrituração contábil. Atualmente, a lei exige apenas que mantenham escrituração de receitas e despesas de forma a ter a contabilidade atualizada e transparente, não podem distribuir lucros nem aplicar recursos fora do País.

Tais instituições, conforme o texto, deverão também conservar em boa ordem, enquanto tiverem efeito legal, os comprovantes de receitas e despesas, assim como os registros de qualquer alteração patrimonial.

Em caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento das atividades, as instituições imunes devem assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para usufruir da imunidade ou a órgão público.

Suspensão
Conforme o projeto, caso o órgão de fiscalização constate a inobservância de qualquer um dos requisitos previstos na lei, deverá notificar a beneficiária. A notificação deverá conter os fatos que ocasionam a perda do benefício.

No prazo de 30 dias, a instituição poderá defender-se. Caso não o faça nesse período, o benefício da imunidade fiscal será suspenso a partir da data da infração.

A partir do memento em que for notificada da suspensão da imunidade, a instituição terá 30 dias para impugnar o ato declaratório. A impugnação, prevê ainda o texto, terá efeito suspensivo da decisão do órgão fiscalizador até que o processo seja julgado.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte:Agência Câmara

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 10:20

Bom Dia
Caro Elias, de todos os sites que me indicou, creio que o mais completo seja o SIGI. Obrigada mais uma vez!

Caros Colegas, sobre o Plano Funeral novamente...rsrsr... ainda tenho dúvidas... vou esclarecer. Desde o início estou ciente do enquadramento econômico da igreja, por isso levantei a questão, agora, como contabilizar ou senão, como desvincular esses valores do financeiro da igreja? E ainda, como corrigir os lançamentos anteriores visto que funciona assim há anos?
desde já agradeço a atençã ode tods vcs!!!!

Eduardo Ramos Santos

Eduardo Ramos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 13:00

Gente sou novo no ramo e gostaria de saber na pratica , como farei para calcular o ICMS, sob as vendas de mercadorias de um determinado período com a liquota de 17% no Regime Normal para emissão do DAE, por favor, agradeço......

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 18:10

Michele,

Você até pode contabilizar, agora quem irá assumir as responsabilidades, você ou os dirigentes? Você sabe das responsabilidade profissionais como contador, tanto da legislação profissional quanto ao código civil. Sabe-se que o contador responde solidariamente, mas até onde? Então é preciso você se precaver.

O que ocorreu para trás não será da sua competência. Porém, a partir de onde você está começando aconselho você reunir a diretoria da igreja expor para eles que tal procedimento trás prejuízos futuro a igreja, ensejando:

-perda da imunidade;
-recolhimentos dos impostos devido pela igreja em virtude da perda da imunidade, a partir de quando essa prática começou a ocorrer (dentro dos cincos previsto na legislação);
-recolhimento de contribuições previdenciárias(retenções na fonte e parte patronal) se de fato for entendido pelo fisco como remuneração indireta aos membros (dentro dos cincos previsto na legislação). E por aí vai...

Com isso será que eles não serão sensíveis e rever o erro por eles cometidos? Acredito que tal foi por falta de uma boa assessoria.

Recomende o cancelamento imediato do plano, e quanto o que já foi feito a partir da sua competência você oriente que em uma das reuniões de negócios da igreja trate deste assunto e que fique registrado em ata o cancelamento e que a igreja irá assumir até a tal data em virtude de não ser permitido pela legislação vigente esse tipo de entidade conceder tal benefícios aos seus membros, conforme orientados pela contadora da igreja, Michele de tal.... Além desta Ata que ficará copia contigo, faça um termo de responsabilidades para os dirigentes assumindo as responsabilidades quanto a esses lançamentos, só assim você fará a escrituração.

Michele, o que estou passando aqui não que dizer que é uma regra a seguir e que evitará as sansões legais impostos a quem quer que seja, são ferramentas que poderão colaborar principalmente em seu favor.

Espero ter ajudado

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 10:39

Caros colegas, Elias e Osvaldo sou eu novamente há tantas dúvidas que não conseguiria descrever aqui, teria algum email que eu pudesse enviar esse assunto? Obrigada

Enoque de Lima Arruda

Enoque de Lima Arruda

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 10:47

olá pessoal, abraços a todos!

Alguém pode me responder se posso deixar um cargo da diretoria em aberto. A segunda tesoureira não quer mais a função e não tem ninguém para substituí-la. Será que o cartório registrará a Ata com esse cargo em aberto?

Grato pela atenção.

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 11:33

Enoque,

No cartório até pode passar desapercebido a falta do 2º tesoureiro.

Se o estatuto cita o 2º tesoureiro, torna-se obrigatório a composição com a figura do tesoureiro, não ter a pessoa para o cargo não é justificativa.

Até pode funcionar sem o 2º tesoureiro, mas saibam que a diretória tem o dever de cumprir e fazer cumprir o estatuto.

Quem sabe mais para frente poderá ter problemas, qualquer instituição que a igreja procurar para fins de creditos, beneficios e etc, irá solicitar ata da atua doretoria, poderão questionar ou não.

Elias

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 13:37

Boa tarde, Michele


Caros colegas, Elias e Osvaldo sou eu novamente há tantas dúvidas que não conseguiria descrever aqui, teria algum email que eu pudesse enviar esse assunto? Obrigada

Obervemos que o Fórum Contábeis é um portal gratuitamente aberto ao público em geral e o nosso principal propósito é publicamente trocar experiências sobre fatos que ocorrem cotidianamente em nosso faina profissional.

Portanto, com base nas diretrizes deste portal não será necessário empregar muitas palavras para evidenciar que sua solicitação de resolver necessidades pessoais por e-mail particular não é permitida, pois satisfazer alguém individualmente a partir de um portal público não faz parte dos conceitos do Fórum Contábeis e nem de todos os participantes que aceitam as regras.

"21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda." (grifos meus)
Fonte: Regras do Fórum

Frente ao exposto, e para fazer valer as regras do Fórum, sugiro que suas dúvidas seja resolvidas por aqui, abertamente; se é difícil expor o fato, seria interessante expor a dúvida de modo objetivo, curto e acompanhado de todos os detalhes necessários.

Finalizando, não há redudância ao afirmar que, também de acordo com as Regras, o Fórum Contábeis não é um serviço de consultoria virtual gratuita, e embora maioria dos participantes sejam profissionais experientes, este site não se responsabiliza pelas opiniões terceiros e nunca poderá substituir consultas formais ao órgãos competentes e nem a contratação de um contador profissional habilitado pelo CRC de seu Estado.


Obrigado pela atenção

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 13:41

Boa tarde Michele,

Uma das atribuições do Fórum Contábeis é disseminar conhecimentos adquiridos por uns à todos os que não tiveram a oportunidade de adquiri-los, ou seja, quanto mais gente souber do que sabemos, melhores seremos.

Nesta premissa não convém canalisar os conhecimentos do Elias unicamente à seu favor. Exponha seus questionamentos aqui. Estou certo de que ele os responderá.

Assim além de compartilhar conhecimentos você terá a oportunidade de saber também de outros entendimentos.

...

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 13:45

Boa tarde a todos.

Eu entendo perfeitamente as regras do fórum, tanto q nunca enviei email particular para qualquer colega aqui, mas já recebi alguns emails e nunca me neguei a responder. Acho que no particular de cada um, ninguem pode ser obrigado a não fazer tal coisa. Acho q o q pesa muito aqui é a troca particular, q consequentemente n será compartilhada.

Michele, o fórum é riquíssimo e só o é pq todas as pessoas q tiveram dúvidas, por mais complicadas q fossem, n se intimidaram em expor, pedindo ajuda. Se vc enviar email particular, n sou eu q poderei julgá-la. Mas lamentaria muito o fato de n poder aprender com sua dúvida. Tenho certeza q muitos aqui gostariam tb de aprender com vc. Pense nisso.

Fraterno abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 13:49

Boa tarde Ricardo,

Bolas! Teimo em praticamente repetir aquilo que você afirma.

Devo-lhe desculpas por - novamente - cometer o erro de postar sem me dar conta que enquanto digitei você já havia postado.

Como de outras vezes, foi você pelo menos quatro minutos "mais rápido" do que consegui ser.

Ainda assim foi bom "encontrá-lo" por aqui.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 13:59

Boa tarde Aline,

A aparente rigidez e intransigência desta regra cumpre (entre outras) a finalidade de evitar que o Fórum se torne um grande e simples "Redirecionador de E-mails".

Você tem toda razão em seu entendimento, entretanto, todos queremos aprender e este é , por excelência, um local de aprendizado.

...

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 14:08

Saulo,

vc foi rápido com o Ricardo e eu fui rápida com vc. Enquanto eu escrevia e postava, vc postava tb. Faltou minha atualização da página antes de enviar o comentário.

Já em relação ao "todos queremos aprender e este é , por excelência, um local de aprendizado.", essa foi minha idéia na parte do comentário q direcionei à Michele; n sei se vc n leu, ou se n me fiz entender.

Abraço.

maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 14:11

boa tarde

por favor alguem tem um modelo de livro registro de atas para me passar ??

foi registrado da JUcesp uma ata de abertura e no mesmo dia foi feito o estatudo com eleição dos diretores , abertura de filial, capital social etc....
agora preciso fazer o livro de atas , não sei nem por onde começar

por favor me ajudem os diretores estão me cobrando .

muito obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 14:19

Boa tarde, Maria Isabel dos Santos


Para redigir a ata de uma entidade não há muitos segredos, pois ela nada mais é que um relatório detalhado de uma assembléia geral, ordinária ou não.

Clique aqui e veja um modelo básico para ter uma idéia geral.

Em tempo: as atas das Associações Civis sem Fins Lucrativos devem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório de Registro de Títulos e Documentos), e não na Junta Comercial do Estado de São Paulo.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
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