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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Elpidio Oliveira de Araujo

Elpidio Oliveira de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 16:30

Aline,
Meu objetivo é trocar idéias sobre temas comuns, com o intuíto de juntos estarmos sempre nos aperfeiçoando na profissão que é tão dinâmica. As idéias contrarias são ótimas para o enriquecimento do aprendizado.
Em nossa profissão tenho observado pessoas confundirem as personalidades jurídicas por não atentarem ao simples texto da lei e alguns, não evangélicos, comprometerem o entendimento do texto movidos por preconceitos religiosos.
Eu quero compartilhar com os meus colegas, incluindo você, que a igreja tem previsão única no Código Civil e na Constituição Federal, não podendo se confundir com as demais personalidades jurídicas, como, sindicatos, partidos políticos, associações, fundações, cooperativas...
Por exemplo:
O artigo 12 da lei 9.532/97 exigido das igrejas por alguns órgãos públicos se dá por vários motivos, menos pelo o que está escrito neste texto, veja:
Lei 9532/97.

"Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos. (Vide artigos 1º e 2º da Mpv 2.189-49, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)"

Vamos fazer uma simples pergunta:

Qual é o disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c"?

Veja que a igreja está na alínea "b" e não na "c", no entanto, alguns, simplesmente tem dificuldade de se aterem ao texto legal.

https://www.tst.gov.br

Obrigado pela forma acadêmica e profissional. Se encontrar mais material além do que está no art. 44, inc. Iv, ficarei grato em receber.
Saudações,
Elp.

Elaine Cristina Dias Decolas

Elaine Cristina Dias Decolas

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 13:55

1) O Sustento Pastoral é um valor fixo, pré determinado em assembléia e que inclui os gastos do pastor? ou esse valor pode variar mês-a-mês?

2) Onde compro esse livro de Registro de dízimos e ofertas? encontro em papelaria? ou faço como o livro caixa digito direto em uma planilha do excel? Caso possa ser como um livro caixa, digitado diretamento no computador, quais os campos esse livro deve ter?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 14:31

Olá Boa Tarde
Paz em Jesus
O sustento pastoral é determinado através de decisão de seus membros e em assembleia. O valor pode ser fixado, só que existe uma resalva. Pastor só pode auferir sustento pastoral, o que vier como gratuidades, tais como; FGTM.,Aluguel de Casa Pastoral, Ajuda em Combustivel, Plano Médico, Ajuda de Custo, Inss, etc. tudo deve ser somado ao sustento pastoral, portanto, não deve variar de mês em mês. ok.
Quanto ao livro de dizimos, voce pode encontrar numa boa livraria evangelica ou na Juerp. Como o livro de dizimos é de apenas controle, voce pode faze-lo atraves de uma planilha do Excel., sem problemas. os campos são os seguintes;
na vertical coluna para dizimos - ofertas - total - assinatura
na horizontal - os meses de janeiro a dezemb ro e no final total.
espero te-la ajudado
Deus a abençoe

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 08:09

Bom Dia
Se na Dirf foi informado que o Pastor auferio o sustento pastoral no exercicio de 2008 acima de 6.000,00, mas, não atingiu a base limite para efetuar a declaração do imposto de renda, (16.473,72, portanto, estando isento, não há necessidade de fazer a declaração, a não ser que o mesmo teve rendimentos insentos, não tributaveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 40 mil, ou realizou operações na bolsa de valores, participou como socio, acionista ou proprietário individual de uma empresa, teve posse ou propriedade em 31/12/2008 de bens e direitos acima de 80 mil ou realizou transferencias de bens e obteve lucros. Agora, se o Pastor auferir o sustento pastoral e traalhar em empresa secular, ai vc. deverá verificar o montante dos ganhos no exercicio e ver se ele está sujeito a declaração do IR. Espero te-la ajudado - abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 21:47

Qdo vou cadastrar a Igreja, me pede o número dos dois últimos recibos de entrega da DIRPF do pastor... e ele é isento da declaração, como faço pra terminar o cadastro?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 10:02

Bom Dia

Esse problema tambem é o meu. Acho que não há uma solução, pois eles deveriam abrir a janela para se colocar o numero do titulo de eleitor na falta do numero das declarações isentas. Portanto, acho dificil a solução, quem sabe na RFB. eles podem dar uma saída, mas não acredito. Se algum colega conseguio com os problemas acima declarados, passe para a nós a solução obrigado.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 11:54

Wanessa,

Bom dia

Se o presidente da igreja não entregou as declarações de 2007 e 2008, quando vc informar o CPF , automaticamente será solicitado o nº do titulo de eleitor e não os recibos. Se estiver solicitando os nºs dos recibos, porque houve entrega de uma das duas.

Não sei se esse é o seu caso:

Para a obtenção do código de acesso ao e-Cac, para ter acesso a Situação Fiscal da Igreja, voce consegue, mesmo que o pastor não entregou nenhum das declarações solicitadas. Porém se a igreja tiver alguma divida junto a Receita, será necessário a obtenção de um outro código de acesso para o parcelamento da divida, neste último é obrigado os números de recibos, sem eles não consegue gerar o código.

Não conseguir fazer parcelamento nos casos em que os presidentes não tinham declarados nos periodos solicitados.

Já acionei a Receita e estou aguardando retorno, assim que tiver retorno postarei aqui.

Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 11 abril 2009 | 09:46

Bom dia colegas... mto obrigada pela ajuda... mas realmente meu pastor está isento da DIRPF... então, vou aguardar o posicionamento da receita pra ver o que eles falam...
Obrigada!!

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 13:33

Caros colegas, boa tarde!

Deu branco!!!!

Seguinte: uma pessoa física é responsável por determinada congregação perante a RFB (presidente da congregação, q neste caso, n é o pastor). Esta pessoa não se enquadra em nenhum ítem q a obrigue a fazer a DIRPF, ao menos, não encontrei. Porém, informaram a ela q se ela n entregar a DIRPF, pode surgir problemas tanto para ela qnt para a igreja/congregação. Ela está ou n obrigada a entregar a DIRPF? Qual o embasamento?

Digo, simplesmente pelo fato de ela estar como responsável, ela terá q declarar a DIRPF?

Em tempos de DIRPF, se n surgisse um probleminha ...

Editado por Aline da Rosa Neumann em 22 de abril de 2009 às 13:35:11

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 16:27

Boa Tarde - Aline
Veja: - Tem que declarar quem, em 2008:
1-Teve rendimentos tribuitaveis acima de 16.473,72.
2-Teve rendimentos isentos, não tribuitaveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 40 mil.
3-Realizou operações na Bolsa de Valores.
4-Participou como sócio, acionista ou proprietario de uma empresa.
5-Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos acima de 80 mil.
6-obteve receita bruta com atividade rural acima de 82.368,60
7-Realizou transferencia de bens e obteve ganhos.

Prazo ultimo de entrega 30.04.2009 - Multa por não entrega 165.74.

Na minha opinião, ele não necessita de entregar a declaração se não estiver sujeitoa algum item acima especificado; agora; se mesmo assim persistir a duvida, entregue mesmo sem estar sujeito a entrega. ok Espero te-la ajudado.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 23:01

Aline,

Eu ouvir de um advogado essa mesma orientação que foi dada como voce citou. Não concordei e fiz uma consulta a RFB e a resposta foi exatamente o que consta nas Perguntas e Respostas do IRPF 2009:

RESPONSÁVEL POR CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) - OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

005 - Contribuinte que esteve responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2008, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?

Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da
Declaração de Ajuste Anual.

Veja na integra: Perguntas e Respostas

Espero ter ajudado.


Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 12:01

Olá! Boa Tarde!! Bem, creio que não tenho mais dúvidas quanto a isso, fiquei muito preocupada, mas agora tá resolvido! Muito obrigada pela ajuda!! Deus abençõe!

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 08:27

Bom dia!

Queridíssimos Osvaldo e Elias: ajudaram sim. Muito obrigada. O presidente da congregação poderá ficar tranquilo.

Ele veio me questionar e eu disse q, pelo simples fato de ter o CPF como responsável por CNPJ, eu nunca tinha escutado q deveria declarar. Busquei no site da Receita, li e reli, conversei com demais colegas e vcs corroboraram a questão.

O presidente não se enquadra em nenhum dos itens q obriga a declaração. Mas ficamos na dúvida.

Obrigada mais uma vez, colegas.

Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 12:09

Gente, boa tarde!!! Fui lá eu tentar mais uma vez criar um código de acesso no e-cac... e ele me pediu o numero do recibo da DIRPF do representante... mas ele não entregou! Alguém tem algum telefone que eu possa ligar ou mail??

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 13:08

Boa tarde, Wanessa.

Bom, por telefone raras vezes consegui tirar dúvidas com o pessoal da Receita, mas faz mais de ano q eles n respondem, só indo pessoalmente.

Mas passei a usar o "Fale Conosco" do site da Receita, onde tu pode mandar um e-mail. Às vezes respondem no mesmo dia, outras, demora um pouco mais ...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 15:03

Colegas Boa Tarde
Estou aqui pensando. Será que haveria alguma maneira de através do site da RFB. e com o numero do CPF, se descobrir o numero do recibo das declarações de P.Fisica entregues. Talves, assim seria mais facil, se houver essa saida, é claro?! de conseguir-mos gerar o código de acesso para pesquisa.
Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 15:20

Então, Osvaldo.

Eu tb gostaria muito q isso pudesse ser feito. Mas a única possibilidade q a RFB nos dá, é de buscarmos no programa no qual fizemos a DIRPF. O problema está q nem sempre somos nós, mas outros colegas q fazem a declaração.

Até por questão de segurança, acho bom q a RFB esteja complicando, senão imagina, teríamos acesso a muita coisa. Com essa burocracia, ao menos a pessoa física responsável pela jurídica tb fica ciente.

Por um lado, a burocracia é ruim. Por outro, nos protege.

De qualquer forma, se alguém descobrir alguma outra forma de conseguirmos os nros de recibo, por favor, informem.

Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 07:43

Bom dia Pessoal!!! Vcs se lembram que eu estava tendo dificuldades em cadastrar um codigo de acesso no e-cac para a Igreja. Pois e, achei no site da receita um tipo de busca, que eu procuro por ano, como foi feita a renovacao do CPF, e vejam so! No ano de 2006/2007 e 2008/2007 foram entregues as DIRPF`s, acreditam! Agora, resta descobrir quem fez, porque eu nao fui... anim, ninguem merece, e agora, so posso pedir a 2ª via delas por aquele processo normal, atraves do formulario da SRF ne? E o pior de tudo que nem o pastor sabe quem fez... pode?

Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 16:26

Pessoal, queria saber o seguinte, tive a informação de que, tudo que a Igreja pagar ao pastor, por exemplo, combustível, ou telefone, etc, fora o salário, iria compor e fazer parte como a prebenda dele, isso está baseado em alguma lei??? Queria saber qual, se alguém puder me ajudar...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 20:53

Wanessa - Boa Noite
Se vc. verificar as paginas deste tópico esse tipo de pergunta já foi exaustivamente debatido. Outra coisa, Pastor não ganha salário, ok. Ou vc. usa Sustento Pastoral, Rendas Eclesiasticas, Prebenda etc. Tudo o que o Pastor ganhar de gratuidades, tais como; telefone, agua, luz, aluguel, funeral, FGTM, plano de saude, combustivel, vale, ajuda de custo, etc. etc. deve-se ser somado tudo ao Sustento Pastoral e aplicar a tabela do imposto de renda.ok. Lembre-se, Pastor se enquadra como um contribuinte individual e seu INSS deve ser responsabilidade dele e não da Igreja ok. Com relação ao combustivel veja só; Conforme instrução normativa 11 de 21.02.1996, artigo 25 II § unico letra "d" a "I", as entidades sem finslucrativos só podem abastecer em postos de gasolina veiculos utilitarios que estejam com o certificado de propriedade em nome da instituição. A Receita Federal exige que se ponha na nota fiscal do combustivel ou no cupom fiscal a marca do veiculo e o numero da placa. Deve ficar bem claro que as entidades sem fins lucrativos não podem abastecer em postos de gasolina veiculos de terceiros nem mesmo de propriedade de membros da Diretoria. O fiscal da REceita Federal interpreta estas despesas com combustivel como remuneração indireta acarretando multa e perda de isenção.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 07:50

Bom dia, td bem, Osvaldo, eu entendi... só pedi a base legal dessa inclusão dessas "ajudas" na prebenda do pastor, pq eu tb sei que ele não tem salário... de toda forma, muito obrigada pela ajuda... vou procurar aqui no fórum mesmo...
A paz do Senhor...

Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 09:20

Sr. Osvaldo, eu estava lendo a Instrução Normativa 11 de 21/02/1996, e eu não encontrei nada que falasse de entidades sem fins lucrativos, pelo contrário, destaco o Art. 1º:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1996.
Art. 1º - Esta Instrução Normativa regula a determinação e o pagamento do Imposto sobre a Renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, inclusive das equiparadas, das sociedades civis em geral, das sociedades cooperativas em relação aos resultados obtidos em operações ou atividades estranhas à sua finalidade e das sociedades civis de prestação de serviços relativos às profissões legalmente regulamentadas.
Obs: Não quero afrontar e nem questionar o seu conhecimento que é muitooooooooooooooooo maior que o meu que estou começando agora. Só quero fazer tudo certinho, por isso questiono, pergunto, quero ter certeza. E, sinceramente, não vi nada nessa instrução, a não ser que eu tenha entendido mal, ou não entendido, ou peguei a instrução errada.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 09:38

Bom dia, Wanessa e demais colegas. Veja se é isso que vc quer:

Lei 8383, 30 de dezembro de 1991.
Art. 74. Integrarão a remuneração dos beneficiários:
I - a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação, atualizados monetariamente até a data do balanço:
a) de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica;
b) de imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na alínea precedente;
II - as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagos diretamente ou através da contratação de terceiros, tais como:
a) a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;
b) os pagamentos relativos a clubes e assemelhados;
c) o salário e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros;
d) a conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos no item I.
1° A empresa identificará os beneficiários das despesas e adicionará aos respectivos salários os valores a elas correspondentes.
2º A inobservância do disposto neste artigo implicará a tributação dos respectivos valores, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e três por cento.
§ 3o O disposto no inciso II do caput deste artigo: (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
I - aplica-se aos benefícios e vantagens concedidos pela empresa a pessoas físicas por serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, observadas as isenções existentes; e (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
II - não se aplica aos pagamentos decorrentes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, com observância da Lei no 6.321, de 14 de abril de 1976. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)

Espero ter ajudado.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 13:27

Boa Tarde
Realmente Aline está correto. Quanto a resposta a nossa colega Wanessa, a interpretação do texto passado em minha resposta, foi de inteira responsabilidade do Dr. Rubens Moraes em seu livro Legislação para Entidades sem Fins Lucrativos, 1ª Edição/2003 no capitulo 15 pagina 103. Declaro aqui que o meu pensamento quanto a questão é igual a da nossa colega Aline.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
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