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Ferias Coletivas

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:57

Bom Dia


Nunca fiz ferias coletivas somente as individuais, e temos no escritório uma empresa no qual pretende dar 10 dias de ferias coletivas, porem tenho alguns funcionários que ainda não possui 10 dias de direito e possível realizar as ferias mesmo assim?




Att.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:59

Bom dia,

MTE
De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.

Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.

Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.

É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/ferias-coletivas.htm

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 12:07

Menor de 18 anos também não posso dar ferias fracionadas de acordo com a CLT mesmo que seja coletiva né?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:23

Bom dia, Geovania

Digamos que o funcionário tenha direito a 10 dias de ferias e a empresa ira conceder 20 dias de ferias coletivas, esse funcionário irá receber os 10 dias como ferias e mais 1/3, e os outros 10 dias como licença remunerada, sem adição de 1/3, e começará a contar período novo a partir da data que foi calculado as ferias...

Espero ter ajudado

Abraços

Elisangela
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:34

Agradeço pela atenção, Elisângela, mas o que preciso saber é exatamente a situação oposta, quando o funcionário possui saldo de dias maior do que o período de férias coletivas, como fica o período aquisitivo?

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 10:05

.. aproveitando... o procedimento correto (100%) é protocolar MTE e sindicatos, mas na pratica voces o fazem ?

fim de ano as empresas param e querem dar alguns dias ferias a seus trabalhadores. e a maioria apenas combina de boca com o funcionario

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 12:52

Bom dia gente, aqui na empresa o empregador quer dar a todos os funcionários da fábrica ferias coletivas, 15 dias em julho e 15 dias em dezembro. Isso pode acontecer?

Desde já agradeço.

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:34

Bom Dia

Temos uma empresa que irá dar ferias coletivas de 20 dias e alguns funcionários querem pegar os 10 dias em abono, isso deve ser protocolado junto com o acordo no MTE ou não há necessidades?



Att.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 11:44

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 6 de agosto de 2015 às 08:57:29, com o assunto: Ferias Coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Ferias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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