
Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia caros colegas.
Conforme foi publicada a RESOLUÇÃO Nº 780, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 que fala sobre a inclusão do empregado doméstico no FGTS, surgiu uma pequena duvida.
O art. 1° em seu primeiro paragrafo diz o seguinte: O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma definida pelo Agente Operador do FGTS.
Que requerimento e este? Como deve ser preenchido?
Desde já agradeço.
Obrigado.