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DUVIDA RESOLUÇÃO Nº 780, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 (inclusão

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 12:30

Bom dia caros colegas.
Conforme foi publicada a RESOLUÇÃO Nº 780, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 que fala sobre a inclusão do empregado doméstico no FGTS, surgiu uma pequena duvida.
O art. 1° em seu primeiro paragrafo diz o seguinte: O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma definida pelo Agente Operador do FGTS.

Que requerimento e este? Como deve ser preenchido?
Desde já agradeço.
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:00

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 25 de setembro de 2015 às 12:30:21, com o assunto: DUVIDA RESOLUÇÃO Nº 780, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 (inclusão já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/190885/simples-domestico/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=simples-domestico" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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