Josilene Dutra
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal,
Estou com muitas duvidas quanto a emissão da guia de FGTS do empregado doméstico, agora obrigatório a partir de 10/2015. Faço folha de pagamento de algumas domestica que já recolhiam o FGTS e eu utilizava o meu sistema e a Conectividade Social (SEFIP/GRRF) para os procedimento pertinentes a emissão de guias mensais e multas. Entretanto, estou com um caso de um empregador que não recolhia FGTS e a empregada doméstica solicitou o desligamento em 09/2015 com término do aviso prévio agora no dia 21/10, acredito que preciso gerar a guia de FGTS desses 21 dias informando a data de desligamento, mas eu já cadastrei um código de acesso no E-social e já tentei também emitir a guia através do site da caixa, mas tanto um quanto o outro não disponibiliza nenhum campo de pedido de demissão para eu informar. Alguém sabe por gentileza qual o procedimento que devo fazer nessa situação???
Aguardo por favor.
Obrigada!
Josilene Dutra