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Bom dia/Tarde a todos.
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas.
Tenho um funcionário, cuja a data de admissão do mesmo é 05/05/2015.
Estou gerando a PRIMEIRA parcela do 13º Salário no mês 10/2015.
Me surgem duas dúvidas. Primeira, partindo da premissa de que, a cada 15 dias de trabalho, o funcionário tem direito a 1/12 (um avo) de 13º, neste caso, ele teria direito a quantos avos para a Primeira parcela ?
Segunda dúvida é, no caso da primeira parcela irei considerar sempre, do mês de admissão, até o mês 11 para contar os avos ? (isso para funcionários com admissão no curso do ano).
No meu exemplo
Mês Avo
05 1/12
06 2/12
07 3/12
08 4/12
09 5/12
10 6/12
11 7/12
Espero ter sido o mais claro possível, qualquer coisa estou a disposição.
Desde já agradeço a atenção de todos amigos.
=)