Prezado colega, Ivan Araujo .
Boa noite!
Vou recapitular o assunto para melhor entendimento.
Essa foi a minha pergunta inicial:
Aproveitando a sua postagem, por favor, me diga como fica o pagamento da primeira parcela do 13º de uma doméstica que entrou de licença maternidade em 04/11/2015.
O patrão paga essa primeira parcela ou é o
INSS que irá assumir tudo?
Essa foi a orientação que você me passou:
Nesse caso voce pagara sua emprega ate outubro isso referente ao décimo terceiro, ou seja 10/12 avos a previdência social ira arcar com o restante do décimo terceiro de 2015 ou seja 02/12 avos, quando esta der entrada ou seu esposo
Até aí tudo bem, calculei pelo meu sistema os 4 dias de novembro e os 10/12 do 13º terceiro.
Só que no e-social eu não posso pagar os 10/12 de uma só vez.
Daí eu coloquei a primeira parcela neste mês de novembro e vou deixar a segunda para dezembro.
Lá no e-social fala que o patronal deve ser recolhido pelo salário base.
Logo, o INSS dela será sobre os 4 dias.
Mas o patronal, pelo que entendi, deverá ser pelo salário integral.
Aí que está o meu dilema porque não consigo inserir/modificar o valor do patronal sobre o salário de R$ 1.738,27.
Não tenho larga experiência com Departamento de Pessoal e preciso emitir esta guia de forma correta. Li que o INSS irá descontar dela mensalmente o valor devido sobre o
salário maternidade.
Mas o patrão deve recolher mensalmente a parte dele, é isso mesmo?
Normalmente eu faço o procedimento em empresas e o tratamento do salário maternidade é outro.
Nunca fiz para empregada doméstica.
Desculpe explorá-lo.
Estou quase sem tempo para emitir a guia e sem saída.
Muito obrigada por sua atenção.
Cordialmente