Visitante não registrado
Acredito que alguns já devem ter passado por isso nesse mês. Um empregado doméstico pediu demissão em Setembro/2015, e está cumprindo aviso até 30/10. Como é um pedido de demissão, não há GRRF. Porém, como será feito o recolhimento do FGTS, INSS e IRRF sobre os valores da rescisão? Através de DAE com vencimento em 06/11/2015? E mesmo sendo um recolhimento sobre a rescisão, o empregador terá que pagar os 3,2% de indenização (incluso na guia), e depois solicitar à Caixa a devolução do valor?