Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeA empregada doméstica foi admitida em 26/08/0015 e foi demitida em 21/10/2015 ainda no decurso do contrato de experiência.
Antes do Esocial não havia recolhimento do FGTS para a mesma. Como fazer a guia GRRF, pois a mesma estava ainda na experiência, e no site da Caixa só tem a opção para aviso prévio indenizado ou trabalhado. Não existe a opção de Rescisão do contrato de experiência por opção do empregador?