Denis Manoel dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia!
Tirar uma dúvida com os colegas tem uma funcionária doméstica que não recolhia o FGTS mensal, a partir de 10/2015 tornou obrigatório certo, só que
Em 10/2015 fiz a demissão sem justa causa, ocorre que e social ainda não está liberado para fazer a rescisão e o DAE, fiz a GRRF WEB Multa pelo CPF empregador, quando a funcionária dirigiu-se a Caixa Econômica Federal estão querendo a chave de dispensa.
Liguei no 0800 disseram que não precisa por ser CPF empregador doméstica.
Alguém teve algum caso parecido?
Obrigado!