x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 1

acessos 590

Como recolher FGTS rescisório doméstica em Outubro de 2015

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 07:27

Bom dia Amigos!
Como todos sabem, hoje começou a funcionar o recolhimento da guia unificada dos domésticos, porém estou com o seguinte problema:
Foi demitida uma doméstica agora em outubro, e por isso preciso fazer o recolhimento do fgts rescisório. Segundo o manual devemos preencher os dados normalmente e na hora de emitir a guia desmarcar a opção de recolhimento do fgts, pois o mesmo será recolhido na antiga forma pelo grrfweb.
Sendo assim a minha dúvida é quanto aos 3,2% da multa compensatória, pois o grrfweb não calcula esse valor e na hora de desmarcar no esocial só tem a opção de desmarcar o fgts total do funcionário.
Se alguém souber como resolver isso eu agradeço muito!

Abraço à todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 12:08

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 3 de novembro de 2015 às 07:27:04, com o assunto: Como recolher FGTS rescisório doméstica em Outubro de 2015 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade