Julio Cesar Ventura
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Uma empregada Doméstica cuja opção do recolhimento do FGTS foi desde sua admissão em 02-05-2015. Em 04-10-2015 recebeu aviso prévio por demissão sem justa causa em que cumpriu o aviso até 02-11-2015 sendo o ultimo dia trabalhado. Pergunta: Como recolher este FGTS dela, bem como a Multa já que ela teve FGTS depositado com base em 2 Leis distintas. Preciso recolher o do mês de Outubro/15(Mês anterior à rescisão), bem como de 2 dias de trabalho em Novembro e por último a Multa Rescisória do saldo acumulado de maio/2015 até nov/2015. Onde gerar as guias, nesta loucura do e-social? Recolho ref. mês 10/2015 no e-social no valor de R$ 220,64(B/c=788,00) e Ref. 11/2015 recolho no GRRF web? Caso sim, lá pede o valor da remuneração ref. 11/2015(devo colocar o valor lá? caso coloque pode ser que futuramente recolha em duplicidade quando na geração da DAE 11/2015. O valor do saldo do FGTS deverá ser o total recolhido ref. 05/2015 a 11/2015? já que de 05/2015 a 09/2015 eram 40% e de 10/2015 em diante 3,2%. Bom estou sem saber o que faço. alguém por favor pode me ajudar a clarear ? Desde já agradeço a atenção.