
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde a todos
funcionário afastado pelo auxilio doença tem direito ao 13º?
att
respostas 8
acessos 2.572
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde a todos
funcionário afastado pelo auxilio doença tem direito ao 13º?
att
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Michele, boa tarde!
13º Salário
Afastamento por Auxílio-Doença
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença, recebe o 13º salário proporcional, relativo aos meses trabalhado, computando-se inclusive os primeiros quinze dias pago pela empresa. Já a partir do 16º dia do afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e desta maneira a empresa não paga o 13º salário.
Caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano.
Fds.: Lei nº 4.281/63 e Orientação de Serviço SSS-501.13, de 14/10/68, em combinação com o art. 54, II, da CLPS.
" Pode ser injusta a lei, porém é clara ao mandar calcular e declarar devida a gratificação apenas em relação aos meses de serviço prestado no ano correspondente. E, não só não trabalharam os empregados enquanto sob o regime de auxílio-doença, como não o poderiam desde que suspensos, ex-lege, nesse período, seus contratos de trabalho (art. 476, da CLT). " (Jurisprudência aplicável: Acórdão 1.785/70, da 2ª Turma do TST)
(...)
http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/fopag_13_sal_afast_doenca.htm
Espero ter ajudado..
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Fredson Lopes
agradeço a atençao!
nao farei o recibo 13º do colaborador!!!
att
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
gostaria de saber se um empregado afastado por auxilio doença em 2015
como faço o Holerite do empregado?
Ele tem direito a 13 salario ( 2 parcela) a empresa paga ou
o INSS?
Muito Grata pela ajuda de todos
Joelma Ribeiro
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Joelma Ribeiro, boa tarde!
O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm
Espero ter ajudado..
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Fredson
O empregado entrou com o primeiro atesta 24/10/2015
e foi prorrogado por mais 90 dias
então eu faço o holerite dele e todos os encargos contando com esse empregado?
Joelma Ribeiro
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Joelma Ribeiro,
Ate dia 07/11/2015 é de responsabilidade da empresa o pagamento do 13º, o restante é de responsabilidade da previdência.
Jose Donizeti G. dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJoelma
boa tarde!
você deve calcular o 13º até o dia do afastamento contando com os 15 dias de responsabilidade da empresa depois disso quem paga o 13º é o INSS.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 10 de novembro de 2015 às 16:04:28, com o assunto: funcionário afastado pelo auxilio doença tem direito ao 13º? já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/13
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade