Sinésia
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioNo manual e-social Empregador Domestico, versão 1.1- out/2015 - pagina 35 - Empregadas afastadas pelo motivo de licença maternidade - a instrução é no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1138-08 - CP Patronal - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do beneficio.
Acho que esta orientação é mais um equivoco do e-social simples domestico.
Entendo que o campo que deve deduzido, é o 1082-03 CP segurados. Pois, é este o valor que é deduzido do beneficio.
Durante o período de licença maternidade, a contribuição patronal não deixa de ser recolhida.
Concordam comigo???