x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.124

acessos 1.132.721

Simples Doméstico *** e-Social

nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:09

Michely, Jonatercio, Gabriela e Cassio

Entrei agora novamente no esocial para dar um print na tela de erro e mandar um email para a Ouvidoria na forma que a Michely postou (muito obrigada).
De forma mágica, apareceu uma mensagem que dizia que haviam "atualizado o sistema para que eu consiga cadastrar", e fluiu tudo normalmente.
Acho que eles estão mesmo realizando os reparos diante das situações que aparecem.

Obrigada a todos mesmo assim
Desejo a mesma sorte que eu tive agora a vocês.
Nicole

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:14

Danielli Ricardo Costa

Primeiro você deve confirmar os valores - mesmo que estejam errados (FGTS, INSS EMPREGADA, PATRONAL, ACIDENTE DE TRABALHO E MULTA), manda emitir a DAE.

Na segunda tela é que aparece a opção de você desmarcar no 'tique' do valor total e marcar somente os valores que deseja. Manda emitir o DAE novamente.

Confere os valores do INSS (que podem sofrer alteração. Se estiver errado, basta clicar no lápis que tem ao lado do valor, clicar no valor errado e digitar o valor correto). Manda emitir DAE novamente e aí sim é que ele será gerado.

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:22

É Nicole, para trabalhar com o e-Social só com muita sorte mesmo... (sorte que parece estou sem hoje) kkkk

O erro continua.

Atenciosamente
Eliane Rezende
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:40

Boa tarde,

Segue uma orientação que recebí de outro site:

'ESocial do Empregador DomésticoCurtir Página

Pessoal pedimos a atenção de vocês para 3 assuntos:

1 - DEMISSÃO no eSocial

2 - 13o Salário

3 - Mensagem de evento em Duplicidade

* Recomendamos (pedimos na verdade) que aguardem mais um pouquinho. O SERPRO está trabalhando nesta ocorrência do "evento em duplicidade".

E o módulo de DEMISSÃO e 13o será liberado "logo logo"(demorou né?) esse mês.

Att

Ricardo Garcia e Eduardo Tanaka
Moderadores
eSocial do Empregador Doméstico'

*Eduardo Tanaka é integrante do CGE

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
Edwin Coutinho

Edwin Coutinho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:19

Aline boa tarde!

uma vez fui retirar o extrato de uma funcionária com FGTS e o numero de NIT dela não era valido tive que dar entrar no numero de PIS e fazer uma RDT para transferência de numeração foi onde consegui consultar! espero ter ajudado!

" A lei do Senhor é perfeita e restaura a alma; o testemunho do Senhor é fiel e dá sabedoria aos símplices. " Salmos 19. 7

Edwin Coutinho
[email protected]
[email protected]
KELLYOLEGARIO

Kellyolegario

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 18:04

Boa Tarde!

Alguém conseguiu solucionar o problema:

"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração"

Se conseguiu me ajude!

Juliana Canani

Juliana Canani

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 22:51

Pessoal se alguem puder me ajudar, estou com duvida é no calculo da guia do grrf, tenho q incluir o saldo do extrato de fgts até outubro? sendo que ja foi pago o DAE de out, Ou paga o 40% somente sobre o periodo anterior ao programa?pq ja era recolhido fgts pra essa funcionaria, aí pensei em pagar somente o 40% do periodo anterior na guia grrf, e esperar pra pagar sobre o mês da rescisāo que é em Novembro na DAE, seria esse o procedimento correto? E como fica o saque da funcionaria? Vai sacar em duas vezes.? Mto obrigada

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 23:33

Oi Luciane, é verdade, o empregador não paga nada de encargos durante o afastamento por doença, somente paga FGTS no caso de acidente de trabalho. Mas o site está calculando todos os encargos (INSS e FGTS). E lancei o afastamento. O jeito é esperar.

Neiri
Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 07:58

LICENÇA MATERNIDADE

Estou com uma duvida:
Estou com duas empregadas domesticas uma com salário normal sem deduções de INSS, e outra com o salário maternidade até o dia 26/10/2015 + o salário família de 104,80.
A guia DAE descontou o salário família correto.
Vi no manual que deverá ser feito ajuste manual no código 1082. Mas se for deduzir o valor da licença maternidade o INSS segurado será negativo 13,51.
Neste caso o empregador ira arcar com o valor total. Devo fazer o desconto na parte patronal para que não fique saldo negativo? Ou será compensado na próxima guia?

Calculo DAE:

Salários: 2013,76 (2 funcionarias)
Salário família: 104,80
INSS segurado: 56,30
INSS empresa: 161,10
GILRAT: 16,11
MULTA: 64,44
FGTS: 161,10

TOTAL: 389,61

LICENÇA MATERNIDADE: 1006,88 /30*26= 872,63 *8% = 69,81 ????

Att,
Carol Silva
Dep. Pessoal

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:03

Eliane,

bom dia!

Eu acho que através do Facebook, se você curtir a página do G1 você consegue relatar o problema que anda tendo, ou expor que ainda existem muitos erros no eSocial.
Do contrário, Ouvidoria da Receita Federal.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:22

Bom dia pessoal!

Ao entrar no cadastro de um cliente no eSocial, apareceu a seguinte mensagem:

Sr. Empregador,
Foi identificado um erro no cálculo do valor devido referente à Contribuição Descontada do Empregado, para o mês de outubro/2015.
Favor reabrir a folha de pagamento desse mês, encerrá-la novamente e proceder à nova emissão da guia.

Atenção: Só pague essa nova guia, caso ainda não tenha efetuado o pagamento da anterior.

Alguém sabe me informar o que devo fazer?
Eu enviei a guia pro cliente assim que ela foi gerada, provavelmente já deve ter efetuado o pagamento.
O que vai acontecer?



Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:40

Maiara

Primeira coisa é ver se realmente a guia foi paga.
Caso tenha sido efetuado o pagamento, verificar o que foi pago a mais ou a menos, para tomar as providencias necessárias!
Nesse site nos itens anexos tem uma tabela que calcula certinho tudo o que tem que ser pago, baixa ela e verifique realmente se teve algum erro, ou é apenas mais um dos erros no Esocial, como vários!

att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:03

Judite de Oliveira Pavan

Até o momento é impossível, não conseguimos nem dar baixa nos empregados que forma demitidos em outubro!!
att

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:16

Bom dia a todos!

O eSocial está notificando os empregadores domésticos que emitiram suas guias DAE no dia 03 de novembro.

Segundo a Receita Federal algumas guias emitidas naquela data 'saíram' com valor à maior.

Quando acessar o sistema voceê recebe uma mensagem, siga as instruções para emissão de nova guia, mas somente não tiver efetuado o pagamento da guia gerada dia 3.

Se a guia já tinha sido recolhida, tem de aguardar novo procedimento.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:54

William e demais!

Ontem postei mensagem de Eduardo Tanaka, auditor fiscal da Receita Federal e integrante do Comitê Gestor do eSocial, em perfil do facebook.

Segue abaixo o teor da informação:

" ESocial do Empregador Doméstico

Pessoal pedimos a atenção de vocês para 3 assuntos:

1 - DEMISSÃO no eSocial

2 - 13o Salário

3 - Mensagem de evento em Duplicidade

* Recomendamos (pedimos na verdade) que aguardem mais um pouquinho. O SERPRO está trabalhando nesta ocorrência do "evento em duplicidade".

E o módulo de DEMISSÃO e 13o será liberado "logo logo"(demorou né?) esse mês.

Att

Ricardo Garcia e Eduardo Tanaka
Moderadores
eSocial do Empregador Doméstico

Fonte: Oculto498/photos/a.Oculto585.Oculto.Oculto498/Oculto724/?type=3&fref=nf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.facebook.com "

Aguardemos então que em breve serão liberadas as funcionalidades.

abçs.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:59

eScoail Empregador Doméstico | Informação

Vamos a resposta de mais um Enigma: O QUE FAZER QUANDO O SISTEMA DEMONSTRA A MENSAGEM QUE O E-MAIL É INVÁLIDO?

Resposta: "O SERPRO está trabalhando para corrigir esta ocorrência".

Fiquem tranquilos e aguardem só mais um pouquinho"

Via
Ricardo Garcia
GUIAESOCIAL.com.br

abçs.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:34

Bom dia

Para quem estava tendo problemas ontem em regerar o DAE por causa do erro:

Houve um erro inesperado no retorno da execução.

Tentem agora... eu consegui de primeira.

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
Luciane Cavalcante Gomes

Luciane Cavalcante Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:53

Bom dia Carol!

O ajuste não é descontar o salário maternidade. No valor dos segurados o sistema vai calcular o INSS integral e você tem que corrigir com o valor que realmente foi descontado, ou seja a soma do desconto proporcional dos dias de salário da que está em licença com o desconto da outra que foi efetuado normalmente.

No restante dos encargos FGTS, Patronal a licença incide normal a base de cálculo.

Espero ter ajudado.

Página 66 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade