Jose Pedro Prianti Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Uma doméstica foi demitida no dia 30 de outubro.
Emiti a guia do e-social sem o FGTS.
Emiti uma guia , conforme instruções, do FGTS
Dei baixa na carteira no dia 30/10/2015.
A data de admissão e 14/12/2014
Quando coloco no e-social o desligamento vem uma mensagem que diz:
"A data de demissão não pode ser maior que a de demissão ou depois de implantação do e-social"