Thaline
Iniciante DIVISÃO 4Bom dia !
Estou com uma dúvida, bem na geração da guia das domesticas, DARE a um campo que se descreve assim "1251 FGTS -INDENIZAÇÃO PERDA DE EMPREGO- DOMÉ01 FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL" Bem pelo que pesquisei esse valor e substituição dos 40% da GRRF da empregada em caso de demissão conforme : "É o caso, por exemplo, do FGTS Compensatório, também chamado de fundo compensatório, que representa 3,2% dos encargos sobre a remuneração mensal. O FGTS Compensatório substitui a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS nos casos de rescisão sem justa causa e funciona como uma poupança. Caso o empregador demita a empregada doméstica sem justa causa, esse valor será resgatado pela empregada, ou será devolvido ao patrão em caso de demissão com justa causa." site examesociale.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/10-respostas-sobre-o-cadastro-de-domesticos-no- dia 10/11/2015. Logo fica duvida que não estou achando a resposta como será essa devolução? Por que meio ? Quanto tempo ira demorar ?
Será que alguém pode me ajudar ?
Obrigada