Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriocomo faço calcular comissoes durante ano para reflexo do 13º salario
respostas 2
acessos 345
Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriocomo faço calcular comissoes durante ano para reflexo do 13º salario
Felipe A. Kocziceski
Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Boa tarde!
Para os empregados que percebam remuneração variável, deve ser apurada a média dessas parcelas para efetuar o pagamento das 1ª, 2ª e 3ª parcelas.
A parte fixa do salário contratual do empregado, se houver, será acrescida ao resultado obtido pela média das parcelas variáveis.
A base de cálculo do empregado comissionista é constituída pela média das comissões percebidas, durante o ano, até o mês anterior ao pagamento.
O TST firmou entendimento, através da Súmula 340, que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o numero de horas efetivamente trabalhadas.
Verificar também o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 24 de novembro de 2015 às 16:01:57, com o assunto: 13º Salario já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/12
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º+Salario" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade