Ana Paula Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom Dia!
alguém já fez demissão de domestica no site do e-social??
Não encontrei o caminho..
Se alguém puder me orientar, agradeço desde já!
respostas 2
acessos 477
Ana Paula Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom Dia!
alguém já fez demissão de domestica no site do e-social??
Não encontrei o caminho..
Se alguém puder me orientar, agradeço desde já!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Ana Paula Ferreira, bom dia!
Veja:
Desligamento em outubro/15 ou novembro/15
A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.
http://www.esocial.gov.br/FolhaNovembro.aspx
Espero ter ajudado..
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 25 de novembro de 2015 às 11:36:43, com o assunto: Demissão de domestica no e-social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
www.contabeis.com.br
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=e+social" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade