
Michelle Demes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)me tirem uma duvida. Agora em novembro deve-se fazer a opção pela desoneração para o ano de 2015. A pergunta é: Tenho um cliente que o CEI começou em 01/09/2014 e a obra ainda não terminou. Ele poderá mudar para o calculo do INSS sobre a folha, pois se ele continuar sobre o faturamento vai sair muito alto os encargos. Ou essa regra só vale para o CEI que estão abrindo em novembro/2015.