A ta, eu não tinha me atentado pra este detalhe! Bom, já que o serviço é executado na casa dela, aí a coisa muda! Realmente fica caracterizado a prestação de serviço. Neste caso ela não faz jus ao 13º salário, a menos que haja um contrato de prestação de serviços entre você e ela no qual esteja inclusa alguma cláusula prevendo o pagamento de décimo terceiro, do contrário ela realmente não tem direito.
Se ela estiver se baseando na lei dos domésticos para cobrar 13º salário, nisto também ela está equivocada, pois a lei conceitua o que é o trabalhador doméstico e no mesmo conceito diz que este deve prestar serviço no âmbito residencial do contratante.
Segue abaixo a íntegra o conceito de empregado doméstico:
Lei Complementar 150/2015: "Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei".