Fernando Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas no Fórum.
Estamos num dilema com essa nova desoneração da folha. Li e reli montão de vezes as leis, mas é tudo muito confuso. Minha dúvida é na construção civil: Uma empresa construtora tem várias obras e matrículas CEI. Pelo que entendi nas leituras, a partir de agora deve-se recolher o darf de desoneração para cada CEI, ou seja, minha empresa tem 15 obras, terei que emitir 15 Darfs de desoneração? Matrículas CEI antes da nova lei devem ficar na desoneração e continuar a recolher 2% em cima do faturamento. E o setor administrativo dessa construtora? Pode continuar a desonerar uma vez que não está vinculada a nenhum CEI?
São muitos questionamentos e dúvidas na lei, se alguém puder compartilhar de algum conhecimento comigo agradeço.