
Benvinda Almerinda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Estou com uma duvida
MULTA POR DEMISSÃO
A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. No entanto, a multa não será paga pelo empregador, como acontece com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão.
Os empregadores, no entanto, são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão acontecer por justa causa, ou em caso de morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.
Nesse caso o empregador ainda tem que recolher a Multa rescisória os 40% ?