Rosana Aparecida Camilo
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
Bom dia!
Estou gerando uma guia GRRF doméstico no E-social e ao conferir percebi que a GRRF cobra os 40% de Multa (do extrato do saldo FGTS) além dos 8% das verbas rescisórias.
Pelo que tenho acompanhado desde o início existe na DAE o código 1251 - FGTS - Indenização Perda de Emprego - Doméstico - 01 FGTS - Dep. Compensatório mensal de 3,2% sobre o valor mensal, próprio para os casos de dispensa sem justa causa.
Eu tenho que recolher mesmo a guia com os 40%??
E os valores indenizatórios (3,2%) recolhidos nas guias mensais desde comp. 10/2015, como fica e para quem ela será liberada?
Quanto ao seguro desemprego a doméstica que passou a ter o depósito do FGTS a partir de 01/10/2015, por mais que ela esta registrada desde 2001 ela terá direito? Caso positivo tenho que gerar um seguro desemprego WEB no site do MTE?
Estou com estas dúvidas e peço a orientação de vocês para prosseguir da maneira correta. E concluir o processo demissional.
Aguardo retorno.
Muito obrigada.
Rosana Camilo