Sabrina
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal, bom dia!
Tenho um empregado doméstico que tirou férias no dia 07/12 a 05/01, fiz o pagamento normalmente, porém não registrei essa informação dentro do e-social. Segundo a legislação isso deve ser feito com 30 dias de antecedência e no caso do e-social o sistema ainda libera registrar essa informação com no mínimo 01 dia antes das férias. Gostaria de saber como faço para regularizar essa situação no sistema e-social.