
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Graças a Deus 357 Declarações enviadas. Grata!!!
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Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Graças a Deus 357 Declarações enviadas. Grata!!!
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalRafael Ramos , acho que entendi, porém esta meio confuso, mas uma coisa é certa na primeira duvida voce citou compra em SP, nesse caso pode esquecer de informar algo, apenas as compra de fora é que podem gerar informaçao ao SEDIF.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos!!!
Para aqueles do estado de SP ou que tenham inscrição substituto no estado de SP segue nova prorrogação:
SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTDA
São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.
Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.
A prorrogação do prazo da obrigação veio em boa hora, visto que vencia hoje (31/08) o prazo para entrega da DeSTDA dos 7 (sete) primeiros meses deste ano. Há relatos de que em razão do programa (SEDIF) continuar apresentando muitos erros, várias declarações ainda não haviam sido transmitidas.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.
A partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.
Esta prorrogação vale apenas para o Estado de São Paulo.
Fonte: Siga o Fisco/Contabeis.com.br
Vanessa Teixeira
Prata DIVISÃO 1bom dia
heheheh ótima noticia :)
Rafael Emilio de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Na SEDIF qual forma para enviar como Substituto, quando acontece o erro " 1014 - Original existente, envie substituto " ?
Obs: Sera sem dados
Att
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalClica em Abrir Documento e depois tem um botão em forma de cadeado, que é o Desbloquear Movimento Para Alteração.
Clica em alterar e muda a finalidade do documento .
Rafael Emilio de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Vagner,
MUITO obrigado mesmo pela ajuda, deu certo, abraço !
Thais Cristina Gomes Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBruno, procurei essa portaria e não encontrei, é verídica a prorrogação?
Ítalo Aldrovandi
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Thais Cristina Gomes Pereira
SEFAZ-SP Notícias
Secretaria da Fazenda prorroga para 10 de setembro prazo final para entrega da DeSTDA
A Secretaria da Fazenda irá estender até 10 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação foi publicada na edição desta quarta-feira (31/8) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria CAT-93.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.
O prazo anterior se encerrava nesta quarta-feira, 31 de agosto. A alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.
A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA). A prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade.
Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalThais.
Foi por meio da Port CAT 93/2016, que saiu no DIario Oficial hoje, mas já conta no site da Sefaz/SP.
Cezareto
Prata DIVISÃO 1 , Office BoyAqui tive o mesmo erro do Rafael Emilio de Castro, 1014... Significa que de alguma forma foi transmitido? Eu poderia em algum outro dia enviar uma substitutiva de uma que já foi transmitida como substitutiva?
Eli Dias
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
SEFAZ-SP Notícias
Secretaria da Fazenda prorroga para 10 de setembro prazo final para entrega da DeSTDA
A Secretaria da Fazenda irá estender até 10 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação foi publicada na edição desta quarta-feira (31/8) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria CAT-93.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.
O prazo anterior se encerrava nesta quarta-feira, 31 de agosto. A alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.
A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA). A prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade.
Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=6895
Paulo Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCezareto
Direto no site da Secretaria da Fazenda ( http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/faq.shtm ) tem essa informação:
- Não transmiti nenhuma declaração para o período, mas o sistema acusou o erro “1014 original existente, envie substituto”.
Caso o sistema indique a existência de declaração original enviada, mas não atribua recibo de entrega a ela, não haverá prejuízos ao contribuinte que enviar a DeSTDA ainda que na condição de declaração substituta.
Viviane da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAté que enfim a Secretaria da Fazenda se manifestou, informando os erros!!!
Alfredo Azoia Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalufa......consegui enviar 426 declarações Destda, por volta de 22 horas de ontem já estou me preparando para recomeçar o mês de agosto que deve ser enviado até dia 20 de setembro, abraços a todos integrantes e labutadores
Helena Rossi
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia pessoal, até agora não consegui entregar a DeSTDA, está tudo pronto mas na hora de gerar pede o certificado digital e mesmo que eu coloque o certificado da empresa dá erro e não gera, vou enviar com a senha, alguém sabe porque tem que ter certificado apenas para gerar?
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia . E São Paulo na contra mão :
ICMS - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA - Prorrogação de Prazo - Alteração do Ajuste SINIEF nº 7 de 2016
Ajuste SINIEF nº 13, de 05.09.2016 - DOU de 08.09.2016
Altera o Ajuste SINIEF 07/2016, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteAJUSTECláusula primeira . O inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2016, de 08 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.".Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016. Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia p/Henrique de Campos Meirelles; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Hélcio Tokeshi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.
Alcides Mitsuho
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia Antonio Roberto Torricilas,
Realmente estamos na contra mão. O fisco reconhece que o aplicativo não esta funcionando, mas deixa a bomba em nossas
mãos. Como explicar aos nossos clientes, se não conseguirmos cumprir esta obrigação, pois o aplicativo não funciona, a
Receita não tem capacidade para recepcionar as declarações (durante o expediente o sistema fica travado), e muitas outras
dificuldades que nossos colegas estão enfrentando para cumpir o prazo de entrega.
Rosana Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal.
Não estou conseguindo enviar a DeSTDA de São Paulo.
Acusa sempre o mesmo erro:
Socket Error #10054
Connection reset by peer
Alguém poderia me ajudar, por favor?
Já estou desesperada! rs
Att.
Danilo Vaselli
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeRosana, acontece o mesmo comigo, esta mensagem de erro, eles estão completamente despreparados. Caso alguém tenha a solução, agradecemos, consegui as transmissões do mês 01 ao 07 sem problemas em Agosto, mas agora estou tentando enviar mês 08 e nada.
Thaina Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Estava transmitindo normalmente até as 12hs... Porém agora está dando erro como cpf inválido em várias empresas!
Mais alguém está com esse mesmo erro na DESTDA-SP ?
Airton Ferreira Cardoso Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEstou com o mesmo problema no periodo da tarde.........erro 1010 - CPF invalido.......vai começar tudo dinovo.....
Stephanie Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal, bom dia!
Fui enviar a competência mês 07/2016 retificadora, pois teve notas atrasadas e somei as duas GARES.
Acontece que, na hora da transmissão o sistema acusou que não tinha a declaração original então eu não precisava enviar como substituta, porém, a competência JULHO eu ja havia enviado no mês passado.
Isso aconteceu com alguém?? Como procederam??
Mayra Gomes de Oliveira Mereles
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalestou com um erro de Certificado da aplicação inexistem na hora de gerar o documento para transmissão, alguém como o mesmo problema ?
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoSim Mayra!
Para mim, esta aparecendo o mesmo erro, mandei uma msn no fale conosco
não estou conseguindo transmitir mais nenhuma declaração agora.
Sugiro que encaminhe msn no fale conosco da sefaz, para que eles realizem alguma atualização para corrigir o erro.
Mayra Gomes de Oliveira Mereles
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalJoseli Souza, já mandei o fale conosco, agora é aguardar.
Muito Obrigada!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!!
Estou tentando baixa o programa para transmitir a DeSTDA em uma maquina 64 bits e está dando erro, alguém mais teve esse problema?
Rosangela Ap da Cunha Silva
Bronze DIVISÃO 5Também estou com esse erro "certificado da aplicação inexistente", não consigo nem gerar o arquivo para fazer a transmissão.
De repente apareceu esse problema, pois eu estava conseguindo enviar normalmente.
Nathália Caroline da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde pessoal!
Infelizmente tbm acabou de começar a dar esse erro CERTIFICADO DA APLICAÇÃO INEXISTENTE... Estava funcionando tão bem..
Por favor, quando tiverem noticias do fale conosco avisem :(
Silvio
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Também estou com o mesmo problema, e não habilita o campo transmitir. Mandei mensagem no Fale Conosco.
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