Gislaine Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe PessoalO programa não esta preparado para rescisão.
Quando ha o aviso previo trabalhado ou pedido de demissão, não ha grandes questões, o grande problema esta em quando o aviso é indenizado.
Temos que lançar o valor de incidência no total, ai.......o programa segue a tabela de IRRF, pois não trata as verbas individualmente.
O fato é que o "Aviso previo Indenizado" incide FGTS e INSS, porem não incide IRRF.
Alem disso o 13º deve servir de base separado para a tabela do INSS, e é somado tudo num único valor, desta forma muda a aliquota na tabela do INSS.
E ai como fica o recolhimento?????