Daniela
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Tive que criar um novo tópicos, pois os quais eu estava acessando já tinha sido suspenso.
Surgiu uma dúvida... uma empresa não foi obrigada a entregar a Dirf, porém agora, estou fazendo o IR da pessoa dos sócios (IRPF), e está precisando de caixa, com isso foi ter que distribuir o lucro da empresa. Minha dúvida é o seguinte, agora vou ter que pagar multa de atraso da dirf? e qualquer valor distribuído tem que declarar na DIRF? ou ter um valor mínimo?