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Remuneração Dissidio coletivo retroativo, lançamento na RAIS

DEBORA BANDEIRA

Debora Bandeira

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 12:36

Bom dia colegas, estou com uma dúvida que não achei resposta concreta no manual da RAIS 2015, que diz o seguinte:

"Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado
tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o
empregador tenha repassado ao empregado tais valores.
Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores,
exceto quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com
contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado."

Acontece o seguinte: a data base é 06/2015, mas o dissidio saiu em 08/2015. Lançamos a diferença total de salario na competência 08/2015 e recolhemos INSS e FGTS total na competência 08/2015. Não foi feito lançamento nas competências de 06/2015 e 07/2015 de complemento de salário não, foi tudo feito em 08/2015, pois bem, entendido isso vem minha dúvida:

O meu sistema não está puxando a diferença do dissidio como remuneração total em 08/2015, ele pegou a diferença e dividiu entre 06/2015 e 07/2015 e lançou isso na Rais, dividido, como se eu tivesse feito folha complementar retroativa. Isso não vai me dar um problema numa fiscalização? Já que, durante a fiscalização os fiscais olham a remuneração informada na RAIS e comparam com o FGTS recolhido na quela competência? Vai dar diferença de FGTS, e até eu explicar isso a um fiscal...na RAIS não tem campo para remuneração complementar referente a dissidio. Ficou assim:

RAIS X FOLHA DE PAGAMENTO
06/2015 = 2.474,30................. X.........06/2015 = 2.270,00
07/2015 = 2.474,30................. X.........07/2015 = 2.270,00
08/2015 = 3.299,07................. X.........08/2015 = 3.707,67

= Diferença de R$ 480,60 de dissídio, que foi pago todo em folha no mês 08/2015 e recolhido FGTS e INSS no mês 08/2015, mas na rais ele pegou o valor da diferença, subtraiu da competência 08/2015 e dividiu entre as competências 06/2015 e 07/2015.

Eu acho errado, visto que as bases de FGTS devem ser iguais, para recolhimento e na declaração da RAIS. Se puderem me ajudar, eu agradeço muito, pois se estiver errado tenho que pedir alteração no suporte deste lançamento, que é feito automático pelo meu sistema e retificar esta RAIS...

Desde já, muito obrigada.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 13:17

Debora Bandeira,

Quando o reajuste não ocorre no mês da data base, eu lanço a diferença no mês que sai o reajuste como "diferença de dissídio", então a diferença compõe a remuneração daquele mês e vai para RAIS o valor da folha de pagamento correto.
Eu acho que você acertar manualmente e verificar com o suporte do seu sistema o que está ocorrendo.

att.,

DEBORA BANDEIRA

Debora Bandeira

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:27

Muitíssimo obrigada Maria Eliana de Carvalho. O manual da RAIS realmente deixa a desejar.

Farei a alteração e solicitarei explicações ao suporte da Domínio Sistemas. Fica aí um alerta aos colegas que usam o sistema para conferirem valores de lançamento de dissídio fora da data base.

Bom trabalho e bom final de semana!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:14

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 18 de março de 2016 às 12:36:20, com o assunto: Remuneração Dissidio coletivo retroativo, lançamento na RAIS já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

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