Andrea Podolski
Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Bom dia.
Minha família tem um sítio com caseiros que moram lá desde 12/1996. Tudo foi feito da forma correta: foram registrados logo no primeiro mês, sempre tiraram férias e receberam 13º salário. O salário de cada um sempre foi maior do que o mínimo.
Com a PEC das domésticas algumas coisas mudaram, e aquele malfadado e-social deixou tudo ainda mais confuso.
A questão é que desde novembro os domésticos têm direito assegurado ao salário-família para filhos até 14 anos, é isso? E eu não paguei.
Eles têm um filho que fez 14 anos em dezembro, e uma filhinha que nasceu em março de 2015. Devido ao valor do salário, apenas a caseira teria direito ao benefício, que seria de R$ 29,16 por filho. O que eu tenho de pagar? Novembro e Dezembro pelo rapaz, e de Novembro em diante pela menininha?
Vou começar a declarar o da menininha neste e-social que vence amanhã e dar o dinheiro à caseira assim que for para lá de novo (seria o benefício referente a março). Mas e os atrasados? Calculo juros e correção? Devo fazer um recibo e ele valeria como documento de que quitei o salário-família? Me parece que o único problema é que EU é que bancaria esse valor, e não o governo; isto é, eu não poderia descontar do e-social. Se for só isso, tudo bem.
Outra dúvida, esta bem pior, é em relação às horas extras. Eles moram lá, a casa deles é lá. Naturalmente, como caseiros, eles não pagam aluguel, luz, água, esgoto e impostos. Mas eles também trabalham lá. E eu só vou de vez em quando. Sei que eles não trabalham as 8 horas diárias, mas provar é difícil. Ao mesmo tempo, eles têm de cuidar dos animais todos os dias, de manhã e à noite. Alguma sugestão?
Agradeço se puderem me orientar.
Andrea