
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMas eu preciso emitir alguma guia para que ele possa da entrada no seguro ? nao entedi quando voce falou que será liberado pelo SINE OU MTE
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Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMas eu preciso emitir alguma guia para que ele possa da entrada no seguro ? nao entedi quando voce falou que será liberado pelo SINE OU MTE
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Paola Duarte Leonel
Prezada
Desculpa se nao consegui lhe explicar corretamente a confeccao do seguro desemprego ficara a encargo do MTE ou SINE, voce so tera que encaminhar a colaboradora a unidade do SINE ou MTE, com sua documentacao, TRCT, CTPS e saque do FGTS, la a mesma ira informar que é empregada domestica, eles faram ou melhor daram entrada no seu seguro.
Abs.
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalSendo que o empregado foi admitido em 01/04/2014 e o e social só entreou em vigor em 10/2015 .. segue orientações as mesmas?
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalSheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalIvan Araujo, obrigada, mas eu sei qual o caminho para fazer a alteração, porém, para gravar esta alteração, precisa excluir todos os movimentos que foram feitos e é isso que não estou conseguindo.
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Alguém já fez o afastamento do doméstico? Seria para o salário maternidade. Gostaria de saber se precisa ser marcado a pericia, eu sei que quando é empresa informamos pela gfip, mais no caso do doméstico como deverá ser feito?
Att.
Michelle
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Pessoal, alguém poderia me ajudar, esse mês de abril estamos como valor de piso novo para os empregados domésticos, esse piso ele sempre sai em Janeiro de cada ano junto com o salário minimo, esse ano ele vai ter vigor a partir de abril de 2016, gostaria de saber se vai ser devido a diferença salarial de janeiro a março? Alguém poderia me ajudar.
Flávia
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!!
Estou com uma dúvida no E SOCIAL. Vocês sabem me dizer se quando a empregada doméstica retorna de suas férias tenho que lançar essa informação no E SOCIAL?
Edinéia do Carmo Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia,
É preciso lançar o retorno sim Flavia.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Michelle Ferreira
Prezada,
Se o piso é ajustado em janeiro de cada ano nada mais justo que o mesmo perceber a diferença dos meses em que o mesmo nao foi reajustado. Se o piso saiu somente em abril 2016 ele/ela terá para perceber de diferença os meses de janeiro/fevereiro/marco.
Bom Trabalho
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Técnicomilchele.
o piso estadual É vÁlido Á partir de abril/2016, assim sendo, nÃo se deve pagar qualquer diferenÇa salarial.
att.
paulo
Flávia
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosIvan,
No caso da empregada doméstica, é sabido que alguns Estados adotam um piso superior ao salário mínimo.
Sobre o questionamento da nossa colega acima - Michelle eu acrescentaria no questionamento - Devo pagar essas diferenças mesmo sabendo que esse piso salarial está acima do Salário Mínimo?
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMichelle Ferreira
Se o piso estadual só saiu em Abril/2016, não vejo porque pagar diferenças.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBOM DIA,
O piso regional do RS por exemplo, saiu em março, mas é devido referente a fevereiro.
Fiz pagamento de complementar da folha 02/2016.
att
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Flávia
Prezada
Eu sempre parto do Principio da razoabilidade – diz respeito ao aplicador da norma devendo este adotar critérios razoáveis na aplicação da norma usando do bom senso; vejamos a situação o salário ou reajuste sempre saíram em JANEIRO de cada ano e intempestivamente esse ano saiu em ABRIL, no caso em tela o que você acha que o Juiz faria ou daria ao colaborador caso fosse pleitear seu direito na justiça outra coisa qual é a culpa do trabalhador no que tange o reajuste se o mesmo não foi dado na data prevista de sempre.
Eu presumo que o Juiz vislumbraria os princípios do direito do trabalho que consistem em orientar tanto legislador quanto aplicador da norma de maneira genérica a dirimir os eventuais conflitos existentes nas relações trabalhistas. Sempre contemplando os interesses do trabalhador, pois este se encontra do lado mais FRACO destas relações. São instituídos princípios gerais por estarem genericamente localizados na carta magna, como o princípio da dignidade da pessoa humana Art.1º, Inc.III, CR/88, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Art.1º, Inc.IV da CR/88, da Igualdade Art.5º, Caput dentre outros que darão origem a vários outros princípios denominados princípios específicos do direito do trabalho.
Sinceramente não criaria um indisposição com o trabalhador em relação ao um direito que seria liquido e certo quando pleiteado em instância maior.
Bom Trabalho.
Obs. Eu particularmente faria o pagamento das diferenças.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPessoal, uma dúvida quanto às rescisões.
Aviso trabalhado termina em 01/05.
Fiz o encerramento da folha 04/2016 normal.
O desligamento só vou poder fazer na data, pois o sistema não me permite informar antes.
Desta forma pagarei na rescisão 1 dia de trabalho de maio, e o DAE vai sair só com o fgts, correto??
Já gerei a GRRF sobre o FGTS anterior a 10/2015.
E a contribuição de INSS devida na rescisão, devo encerrar a folha 05/2016 pra gerar essa guia?
obrigada desde já!
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Michelle Ferreira
Prezada
Caso o piso tenha seu reajuste em abril não terá reajuste nem diferença a pagar eu estava considerando que o mesmo seria em JANEIRO de cada ano.
Bom Trabalho.
Torna se sem efeito as demais explanações.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Aline Brasil
Prezada,
Quanto ao reajuste corretíssima e pagamento de diferenças.
Bom Trabalho.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Ivan Araujo
muito obrigada!
Renato Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, não sei como resolver meu problema que postei ainda na semana passada. Preciso fazer uma retificação nos dados contratuais de uma doméstica (data de admissão errada), porém para isso preciso excluir todas as remunerações, mas não consigo fazer a exclusão da competência 11/2015. Já fechei e reabri a folha diversas vezes, deixei zerado... Nada adianta! Dá sempre o mesmo erro:
Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206.
Acho que já li em algum lugar alguém com o mesmo problema, mas não encontro a página... Alguém tem alguma idéia de como proceder?
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Técnicosheila
estou com o mesmo problema, preciso retificar a data de admissÃo de 01/10/2015 para 02/04/2004, o sistema me orienta para excluir todas as remuneraÇÕes, ja exclui porÉm continua aparecendo a mesma mensagem:
não é possível excluir o contrato de trabalho, pois foram enviadas remunerações do trabalhador nas folhas de pagamentos. primeiramente exclua todas as remunerações do trabalhador
liguei no 158 e registrei meu problema me passaram um protocolo e disseram para que eu ligasse apÓs 5 dias uteis, liguei mas ja se passaram 10 dias e nÃo tenho retorno.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Paulo
Prezado
Deve ter algo calculado, por exemplo decimo terceiro.
Bom Trabalho.
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalSendo que o empregado foi admitido em 01/04/2014 e o e social só entreou em vigor em 10/2015 .. esses tempo sem o e socail da algum problema para entrada no seguro desemprego ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Paola, não dá nenhum problema. O importante é ter 15 meses de trabalho como doméstico, nos últimos 24 meses, e isso ela tem.
Não há formulário de SD a ser preenchido pelo empregador. A doméstica vai direto no SINE/MTE, levando a CTPS e o Termo de Rescisão, e o requerimento é feito lá mesmo.
Franciele Argenta
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde,
Pessoal preciso muito de uma ajuda URGENTE de vocês!
Uma empregada doméstica foi admitida em 2011 e recebe FGTS desde lá.
Preciso fazer a guia de GRRF desses meses até setembro, porem ao acessar o site da CAIXA para fazer a guia não consigo colocar a opção de aviso prévio indenizado.
Alguém passou por isso???
AJUDEMMM
Obrigada =*
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalClaudia Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia caros colegas
preciso tira uma duvida com vcs sobre saida de funcionaria domestica
fiz o aviso previo que será trabalhado vou precisar cadastrar no e-social a data da entrada do aviso
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