Creuza Celestina da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Realizei uma rescisão de empregada domestica pelo Esocial em 04/03/2016, e foi efetuado o pagamento Guia Rescisória, só que domestica dirige-se a CEF, para sacar o FGTS, o profissional disse que não tinha entrado o recolhimento da Multa rescisório, estou com duvida, como realizar esse acerto ? no documento do Esocial, denomina:
1718 - Deposito FGTS - mês rescisão
1718 - Deposito FGTS - Verbas indenizatórias
1251 - FGTS - INDENIZAÇÃO PERDA DE EMPREGO -DOME 02 FGTS - DEP COMPENSATORIO MES RESCISÃO
1251 - FGTS - INDENIZAÇÃO PERDA DE EMPREGO - DOME 03 FGTS - DEP COMPENSAT VERBAS INDENIZAT
Pergunto: Ainda teria de calcular a multa rescisório? caso sim, como seria?
Desde já agradeço.