Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistabom dia
muito se fala sobre as novas regras da desoneração da folha que passa a ser opçional a partir da comp. dezembro de 2015,as novas regras de 4.5 % nao fica claro no que diz respeito as empresas que prestam serviços na construção civil cnae 412 (nao sao responsaveis pelas matriculas cei das obras)executando seriços de construção para obras com matriculas cei de 2014,vinham recolhendo 2% até dezembro/2015,e a partir de janeiro de 2016? continuam a recolher 2% até o final da obra? ou tem que recolher 4,5%??lembrando que sao obras iniciadas no decorrer do ano de 2014.
grato