Ana Claudia Moreira Cavalcante
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Recursos Humanosrespostas 7
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Ana Claudia Moreira Cavalcante
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Recursos HumanosSueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresaso e social não nos dá esta possibilidade assim também como não disponibiliza a rescisão de contrato, enfim este sistema não funciona da maneira que deveria por este motivo temos que sempre trabalhar com um sistema de folha de pagamento e depois passar esses dados para o e social, aliás lí uma reportagem informando que o INSS pago as domesticas pelo e social não estão sendo repassados para o sistema da previdencia, pode isso? um absurdo por este motivo para que funcione corretamente é necessário de um sistema de folha de pagamento em conjunto com o e social e muitas vezes temos que recorrer a um contador
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
Na verdade o sistema de férias que é a dúvida da Ana funciona, só que é preciso fazer corretamente, como na verdade manda a CLT.
Precisa lançar o aviso de férias 30 dias antes, depois informar o período de gozo quando o mesmo começa... Tem que fazer tudo certinho, senão o sistema trava... E trava justamente para que comecemos a fazer certo, avisar as férias 30 dias antes, quando ela realmente acontece, e não simplesmente lançar retroativo.
Hoje mesmo também tentei fazer isso, não havia me atentado ao fato que teria que informar as férias lá no eSocial, não consegui fazer, pois o funcionário já estava de férias mas eu não havia lançado o aviso, o sistema bloqueou o lançamento.
Ana Claudia Moreira Cavalcante
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Recursos HumanosÉ Lourival - eu sou a contadora e o cliente me informou depois.
Liguei no 158 do Ministério do Trabalho - para ver se eu deveria me dirigir a Receita.
A atendente - disse que o sistema ainda não está bom e que eu guardasse os recibos.
Mas se alguém tiver uma solução - favor informar.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosSim, eu entendo.
E isso vai acontecer de monte, pois aqui também é um escritório e sempre acontece isso.
Mas o intuito do eSocial é exatamente acabar com esse tipo de coisa. rsrs
Acho que por enquanto não há o que fazer!
Deborah Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalAs férias devem ser informadas na guia do mês em que eu paguei, ou no mês em que ela vai gozar o período de férias?
Para entender melhor, a funcionária vai receber dia 29/06 o salário 1052,34 do mês normal e as férias 1052,34 + 350,78, vai gozar férias de 01/07 a 30/07.
Quero saber se somo tudo e coloco na guia de junho ou se posso informar o salário em junho e as ferias na guia de julho, pois em julho terei que fechar a guia zerada...? Se somar tudo vai ter IR a recolher...
É assim mesmo?
É a primeira vez que faço isso e me surgiu essa dúvida.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Entendo que você calculará salário normal no mês 06/2016 e as férias será no mês que de fato a funcionária gozará, ou seja 07/2016.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 26 de abril de 2016 às 09:46:01, com o assunto: Férias do doméstico no Esocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
www.contabeis.com.br
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br
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